Processo 0000037-98.2026.5.14.0002
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000037-98.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: LAUDELINA PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6566054 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelas partes (#id:043f206 e #id:fde3e48) contra a sentença de #id:e63a6ae, publicada em 12-5-2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: protocolado o recurso em 22-5-2026, ou seja, dentro do octídio legal, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato (#id:43b5e86); d) preparo: não houve condenação da recorrente ao pagamento de verbas de natureza pecuniária ou das custas processuais, ficando dispensado o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. 2. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: protocolado o recurso em 22-5-2026, ou seja, dentro do octídio legal, conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representado por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato (#id:5c7d913); d) preparo: recolhidas as custas processuais nos termos do "decisum" (#id:7b8078e) e foi apresentada apólice de seguro garantia para o presente processo (#id:94c93e1), reputo regular o preparo. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimado para recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO os recursos ordinários interpostos pelas partes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso "in albis" do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. PORTO VELHO/RO, 25 de maio de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA
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