Processo 0000038-08.2016.5.19.0063
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS ATOrd 0000038-08.2016.5.19.0063 AUTOR: JOSE DENISON DE ALMEIDA GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b296097 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Regularmente intimada a manifestar-se sobre a planilha de retificação de cálculos constante nos autos, a parte reclamante apresentou, em 19/05/2026, manifestação tempestiva sob a forma de Impugnação aos Cálculos. Em suas razões, o exequente aponta desconformidade da conta com o título executivo judicial transitado em julgado sob dois aspectos específicos: Integração da Gratificação Semestral: afirma que o calculista apurou a verba apenas no mês de agosto de 2013 e limitando-a a 1/12 avos, o que desrespeitaria a periodicidade e os critérios fixados na decisão de embargos à execução. Base de Cálculo das Horas Extras: sustenta que foram excluídas da base de cálculo do labor extraordinário as parcelas de Auxílio-Alimentação, Cesta-Alimentação e diferenças de ATS, contrariando o comando da sentença de embargos que ordenou a inclusão de todas as parcelas habituais de natureza salarial. Diante da impugnação fundamentada e a fim de resguardar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da estrita fidelidade ao título executivo (Art. 879, § 1º e § 2º, da CLT), determino: 1) Intime-se a parte ré (BANCO DO BRASIL SA) para que, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, querendo, manifeste-se especificamente sobre os pontos controvertidos apresentados pelo reclamante; 2) Decorrido o prazo in albis ou juntada a manifestação da parte ré, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria da Vara para que analise os pontos abordados pelo autor. O setor deverá prestar os devidos esclarecimentos técnicos e, caso verifique a ocorrência de erro material ou desconformidade com o título judicial, proceder à imediata retificação da conta. Com a vinda dos esclarecimentos ou da planilha devidamente ajustada, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação e homologação definitiva da liquidação. Cumpra-se. PALMEIRA DOS INDIOS/AL, 03 de junho de 2026. VANESSA MARIA SAMPAIO VILLANOVA MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DENISON DE ALMEIDA GOMES
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