Processo 0000038-20.2026.5.05.0007

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000038-20.2026.5.05.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
20/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000038-20.2026.5.05.0007 RECORRENTE: CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) RECORRIDO: SHIRLEN DOS SANTOS BORGES SOUZA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68f16e proferida nos autos. Vistos. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. As partes reclamadas CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A, LUIS WOLFOVITCH e DVOIRA WOLFOVITCH pugnam pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Analiso. Inicialmente, quanto ao requerimento de gratuidade de justiça formulado por LUIS WOLFOVITCH e DVOIRA WOLFOVITCH, a concessão da gratuidade da justiça encontra fundamento no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Nos termos do critério subjetivo (§ 4º do art. 790 da CLT), basta que as partes declare a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, independentemente de assistência sindical ou de advogado particular. Pelo critério objetivo (§ 3º do art. 790 da CLT), é possível ao juízo conceder o benefício de ofício quando a remuneração não ultrapassar 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. No caso concreto, as reclamadas, pessoas físicas, apresentaram procuração com poderes especídicos para declarar a hipossuficiencia econômica e requerer a gratuidade de justiça (id. e9c682a, fl. 149 e id. b730034, fl. 150), não havendo prova em sentido contrário. O TST pacificou a matéria no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos (Tema 21), fixando a seguinte tese: “I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;   II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;   III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).” Diante da ausência de prova em sentido contrário — ônus que incumbia à reclamante—, concedo as reclamadas  LUIS WOLFOVITCH e DVOIRA WOLFOVITCH  o benefício da justiça gratuita. Já no tocante a reclamada CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA S/A é importante pontuar que a recuperação judicial resguarda a reclamadas apenas a uma isenção parcial quanto aos depósitos recursais, conforme dispõe o art. 899, §10, da CLT, vigente à época da interposição do recurso: "§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.". Esta dispensa, contudo, não é extensível às custas processuais. Nesse particular, somente o reconhecimento do direito à gratuidade lhe proporcionaria completa isenção. Com efeito, o art. 98 do CPC concede o direito à gratuidade da justiça, com a isenção do pagamento das custas (inciso I) e do depósito recursal (inciso VIII) à "pessoa natural ou jurídica,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados