Processo 0000038-74.2025.5.12.0002

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000038-74.2025.5.12.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0000038-74.2025.5.12.0002 AGRAVANTE: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA AGRAVADO: ANA PAULA SANTO ANTONIO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000038-74.2025.5.12.0002 (AP) AGRAVANTE: ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA AGRAVADO: ANA PAULA SANTO ANTONIO RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO       AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. Na execução serão observados os limites do título executivo judicial objeto de liquidação, sob pena de afronta ao art. 879, § 1º, da CLT e ofensa à coisa julgada.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0000038-74.2025.5.12.0002, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau - SC, sendo agravante ORCALI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. e agravada ANA PAULA SANTO ANTONIO. Inconformada com a decisão de fls. 326/327, que julgou improcedentes os embargos à execução, a executada interpõe agravo de petição a esta Corte. Nas razões de fls. 331/336, a executada pretende a reforma da decisão no que tange à base de cálculo utilizada para a apuração da indenização referente ao período de estabilidade gestacional. Alega que o cálculo pericial, homologado pelo Juízo de origem, equivocou-se ao incluir o adicional de insalubridade na referida base, sustentando tratar-se de verba condicionada à efetiva prestação de serviços em ambiente nocivo, o que não ocorreu no período indenizado. Contraminuta apresentada pela exequente às fls. 344/346. É o relatório. CONHECIMENTO O agravo de petição é tempestivo e a representação processual encontra-se regular. O juízo encontra-se devidamente garantido, conforme comprovante de depósito judicial anexado à fl. 308. A matéria encontra-se especificamente delimitada e os valores incontroversos justificados, atendendo plenamente aos requisitos do artigo 897, § 1º, da CLT. Conheço do agravo de petição e da contraminuta. MÉRITO 1. Base de Cálculo da Indenização Estabilitária. Exclusão do Adicional de Insalubridade. Metodologia de Cálculo. Fidelidade ao Título Executivo A agravante sustenta que a conta pericial se encontra equivocada por ter incluído o adicional de insalubridade na base de cálculo da indenização substitutiva do período de estabilidade provisória. Argumenta que o acórdão proferido na fase de conhecimento (título executivo) foi cristalino ao deferir a indenização com base nos "salários" da trabalhadora, não abrangendo salário-condição. Conclui que, como no período de estabilidade não houve prestação de serviços, não há falar em exposição a insalubridade, motivo pelo qual a parcela no importe de R$ 252,21 não pode ser somada ao salário básico de R$ 1.261,04 para fins de cálculo da referida indenização. Requer a reforma da decisão para retificação da conta liquidatória. Com razão. A liquidação de sentença deve guardar estrita fidelidade ao título executivo, sendo vedado modificar ou inovar o que foi decidido no processo de conhecimento (art. 879, § 1º, da CLT). A fase de execução destina-se a quantificar o comando condenatório, respeitando os parâmetros fixados na coisa julgada. Ao analisar os autos, verifico que o acórdão regional (fls. 227/232), que reformou a sentença de origem para reconhecer a estabilidade provisória da gestante decorrente de contrato por prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados