Processo 0000038-96.2026.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000038-96.2026.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATSum 0000038-96.2026.5.23.0046 RECLAMANTE: NATALIA BORGES TEIXEIRA RECLAMADO: RESTAURANTE E LANCHONETE BANDEIRANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3f226 proferido nos autos. DESPACHO Vistos,  Trata-se de acordo homologado entre as partes, conforme sentença de Id. 9a2baa1, no valor de R$ 13.200, a ser pago em 3 parcelas mensais e iguais de R$ 4.400,00, em 02.04, 02.05 e 02.06 do ano de 2026. A exequente denunciou o descumprimento da 2ª parcela do acordo, vencida em 02.05.2026, requerendo a aplicação da penalidade ajustada, qual seja, o vencimento antecipado da última parcela e a incidência da multa de 50% sobre o valor do saldo devedor.  Intimada a se manifestar, a parte executada comprovou nos autos o pagamento do valor de R$ 9.680,00 (Id. 960f79a), referente às parcelas de maio e junho (totalizam R$ 8.800,00), acrescido de 10%. Em seguida, a autora reiterou o pedido de reconhecimento de descumprimento do acordo, uma vez que não teria sido depositado todo o valor devido, relativo ao vencimento da última parcela e multa de 50% sobre o saldo devedor, no importe R$ 13.200,00. Assim, restaria um saldo pendente de quitação no valor de R$ 3.520,00. Considerando que o pagamento foi realizado no dia 20.05.2026, ou seja, com 18 dias de atraso em relação à 2ª parcela, não há como deixar de aplicar a multa cominada no acordo.  Ante o exposto, determino: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos o pagamento de R$ 3.520,00, referente ao saldo remanescente da multa devida, sob pena de execução.  2. Não comprovado o pagamento no prazo concedido, retornem os autos conclusos para fins de aplicação da multa e implementação das medidas executivas requeridas pela exequente no Id. dab6136. 3. Dê-se ciência à exequente dos termos deste despacho.  ALTA FLORESTA/MT, 26 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE BANDEIRANTES LTDA

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