Processo 0000039-33.2026.5.07.0012
TRT7 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000039-33.2026.5.07.0012 CONSIGNANTE: GOLD LINE LOGISTICA LTDA CONSIGNATÁRIO: GILBERTO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c587f9d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22 de maio de 2026, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ Beneficiário(a): GILBERTO GOMES DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a)(s): JOSE RICARDO QUEIROZ DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Conta Judicial/ID/Nosso Número: 2015.XXX.XXX.XXX-XX-1 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal Agência 2015 - PAB Fórum Autran Nunes , ou quem suas vezes fizer: TRANSFERIR - O SALDO INTEGRAL DA CONTA JUDICIAL 2015.XXX.XXX.XXX-XX-1, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), deixando a conta com saldo zero, considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS Conta nº 21.868-5 Agência 2845-2 Banco do Brasil SA Titularidade: GILBERTO GOMES DOS SANTOS CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei FORTALEZA/CE, 29 de maio de 2026. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO GOMES DOS SANTOS
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