Processo 0000039-51.2018.5.21.0003
TRT21 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: LUCIANO ATHAYDE CHAVES AP 0000039-51.2018.5.21.0003 AGRAVANTE: R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA - FALIDA E OUTROS (2) AGRAVADO: JULIANA SABRINA MEDEIROS DE AQUINO Acórdão Agravo de Petição nº 0000039-51.2018.5.21.0003 Juiz Convocado Relator: Luciano Athayde Chaves Agravante: José Rossini Araújo Braulino Advogada: Camila Gomes Barbalho Agravada: Juliana Sabrina Medeiros de Aquino Advogado: Emílio Carlos Pires Nunes Executada: R H S Recurso Humanos e Serviços Ltda. (Falida) Advogado: Túlio Gomes Cascardo Origem: 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. INADIMPLEMENTO. TEORIA MENOR. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que, em execução trabalhista, julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando os sócios pela dívida exequenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo de petição é cabível em face de decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo sem a delimitação dos valores incontroversos; (ii) estabelecer se, no processo do trabalho, é aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com base no inadimplemento da empresa, para responsabilizar os sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de petição é cabível em face da decisão que julga procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT, independentemente da delimitação dos valores incontroversos, quando a matéria versar sobre a legitimidade passiva. 4. No processo do trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é aplicável, com base no art. 28, § 5º, do CDC, sendo suficiente a demonstração do inadimplemento da empresa para responsabilizar os sócios, sem necessidade de comprovação de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial. 5. A aplicação da teoria menor justifica-se diante da hipossuficiência do trabalhador e do caráter alimentar do crédito trabalhista. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. É cabível agravo de petição contra decisão que acolhe incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo sem delimitação de valores incontroversos, quando a controvérsia versar sobre a legitimidade. 2. No processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente o inadimplemento da empresa para responsabilizar os sócios." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A, § 1º, II; CDC, art. 28, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TST. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de agravo de petição interposto JOSÉ ROSSINI ARAÚJO BRAULINO contra decisão prolatada pelo d. juízo da 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN (Id. 5d52988; fls. 544/545), que, nos autos da execução trabalhista promovida por JULIANA SABRINA MEDEIROS DE AQUINO em face da empresa R H S RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA., julgou procedente o incidente da desconsideração da personalidade jurídica para declarar a…
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