Processo 0000039-52.2022.8.03.0006
TJAP • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 0000039-52.2022.8.03.0006 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JORGE LUIS SILVA FURTADO REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS SILVA, MARCIO MARCELLO LOUREIRO CAVALCANTE DECISÃO Os executados, por meio da petição de ID 24894798, alegam o cumprimento integral do acordo homologado e juntam comprovantes de pagamento da entrada e das cinco parcelas pactuadas, requerendo a extinção do cumprimento de sentença. A parte exequente foi intimada para se manifestar acerca da alegação de quitação, permanecendo inerte, mesmo após a renovação da intimação. Considerando que a extinção da execução por satisfação da obrigação exige a análise dos documentos apresentados, e com o objetivo de evitar futura alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, intime-se, pela última vez, a parte exequente, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre os comprovantes juntados no ID 24894798. Caso sustente a existência de saldo remanescente, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória discriminada e atualizada do débito, indicando objetivamente os pagamentos que entende não realizados ou os valores que reputa ainda devidos. Advirta-se que a ausência de manifestação não será interpretada, isoladamente, como renúncia ao crédito ou concordância presumida, mas implicará o julgamento da questão com base nos documentos já constantes dos autos, podendo ser reconhecida a satisfação integral da obrigação e extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 2 de julho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
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