Processo 0000039-56.2024.5.08.0018

TRT8 • Execução de Certidão de Crédito Judicial

Tribunal
Número CNJ
0000039-56.2024.5.08.0018
Classe
Execução de Certidão de Crédito Judicial
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000039-56.2024.5.08.0018 EXEQUENTE: SUELY OLIVEIRA DE AQUINO EXECUTADO: ASSOCIACAO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PACAEMBU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e920ca proferido nos autos.   Vistos, etc.   I – Em atenção ao que consta certificado na conclusão de ID nº 3b69c01 com relação à expiração do prazo legal para oposição de Embargos à Execução pelo executado Estado do Pará, determino a atualização dos cálculos dos créditos exequendos, para fins de expedição das Requisições de Pequeno Valor – RPV's com base no valor atualizado, de modo a cumprir o prazo estabelecido no inciso II do artigo 7º da Portaria PRESI nº 359/20231, atualização que, desde logo, fica homologada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II - Considerando o não cumprimento das determinações contidas no artigo 2º, § 1º, II e X, da Portaria PRESI TRT8 nº 359/2023, quanto à juntada da documentação necessária à emissão das RPV's, nos termos certificados na conclusão de ID nº 3b69c01, ficam a exequente e seu advogado, desde logo, intimados para juntar cópias dos respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias. III – Cumpridas as determinações anteriores, fica, desde já, ordenada a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor - RPV's, via Sistema PJE, para regular cumprimento conforme o disposto no artigo 535, § 3º, II, do CPC, observado o devido registro no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec). IV – Emitidas as Requisições de Pequeno Valor - RPV's, intimem-se as partes, para ciência de seu inteiro teor, observados os termos do artigo 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/20192, com a redação dada pela Resolução nº 482/2022, e, ainda, os termos do artigo 14, § 1º, da Resolução CSJT nº 314/20213, assim como do artigo 9º, § 6º, da Portaria PRESI nº 359/20234, a fim de que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. V – Dê-se ciência.   __________________________________________________ 1Art. 7º O Juízo da Execução, considerado para tal fim como o(a) magistrado(a) competente para cumprimento de decisão que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, tem por atribuições: (…) II - a atualização dos cálculos, no prazo máximo de 30(trinta) dias, antes da elaboração do ofício precatório e da requisição de pequeno valor e, a partir da data desse cálculo, o valor será corrigido pelos índices fixados na Resolução CNJ 303/2019 e na Resolução CSJT 314/2021; (redação dada pela Portaria Presi nº 229, de 28.02.2025) 2Art. 7º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) 3Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ n.º 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem. § 1º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao Tribunal de Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3862, p. 4-22, 4 dez. 2023.…

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