Processo 0000039-57.2026.5.06.0013

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000039-57.2026.5.06.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000039-57.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: LUCIANA HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: LCE INDUSTRIA E COMERCIO DE CREMES E DERIVADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae70062 proferida nos autos. DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA     Vistos. Na petição de id. d3cce0c a parte autora reitera o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, visando a expedição de alvarás para liberação dos valores depositados em sua conta vinculada e para processamento do pedido de habilitação no seguro-desemprego. Para a concessão da tutela de urgência é necessária a satisfação dos pressupostos legais contidos no art. 300 do CPC, especialmente no tocante à probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a reclamada admite que a reclamante foi dispensada sem justa causa em 02/01/2026, com aviso prévio indenizado, chegando inclusive a juntar o TRCT no id. 2ff66ee. Embora emitida a guia CD/SD no id. 9f29f86, tal documento encontra-se sem a assinatura e carimbo da empresa.  Assim, reputo satisfeitos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, daí porque DEFIRO o pedido liminar em apreço e AUTORIZO: 1. a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a proceder ao pagamento de 100% (cem por cento) dos depósitos fundiários efetuados pela reclamada LCE INDUSTRIA E COMERCIO DE CREMES E DERIVADOS LTDA, CNPJ nº 34.397.519/0001-77, na conta vinculada do(a) autor(a) LUCIANA HENRIQUE DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, optante em 01/11/2019. 2. o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO a proceder à habilitação, no PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, do(a) Sr(a). LUCIANA HENRIQUE DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, optante em 01/11/2019, haja vista o reconhecimento, em Juízo, da dispensa imotivada pelo seu ex-empregador LCE INDUSTRIA E COMERCIO DE CREMES E DERIVADOS LTDA, CNPJ já informado, relativa ao contrato de trabalho firmado entre os mesmos. Dados complementares: data de admissão 01/11/2019, data de demissão 19/02/2026, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado, data do último dia trabalhado 02/01/2026, PIS/PASEP nº 209.04586.42-6. A parte beneficiária deverá apresentar-se à instituição financeira e ao Órgão Ministerial munida do original de sua Carteira de Trabalho, de sua Carteira de Identidade e do seu cartão do PIS, a fim de possibilitar a conferência dos dados cadastrais. A presente DECISÃO constitui-se em ALVARÁ JUDICIAL DE LIBERAÇÃO DO FGTS e HABILITAÇÃO AO PROGRAMA DO SEGURO DESEMPREGO, que supre a inexistência da anotação de baixa na CTPS, do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, da chave de conectividade e das guias CD/SD e segue assinado eletronicamente por certificação digital pertencente a este(a) Magistrado(a), o que dispensa a assinatura física, cuja autenticidade poderá ser constatada através do código numérico que se encontra no rodapé deste documento. Registre-se que tanto a instituição financeira quanto o Órgão Ministerial deverão atuar em conformidade com a legislação em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pela parte beneficiária, das condições necessárias ao saque do FGTS e à percepção do seguro-desemprego, deixando de efetivar a liberação ou habilitação em caso de impedimento legal. Dê-se ciência às partes desta decisão. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada. RECIFE/PE, 28 de abril de 2026. JOSE ADELMY DA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados