Processo 0000039-72.2021.5.05.0009

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000039-72.2021.5.05.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0000039-72.2021.5.05.0009 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: JEAN ROCHA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44f86e3 proferida nos autos. AP 0000039-72.2021.5.05.0009 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CASSIANO PIRES VILAS BOAS (MG154853) FERNANDA EDITE MARTINS DA HORA SCHRAMM DE OLIVEIRA (BA23563) FERNANDA MASCARENHAS DE SOUSA DOS SANTOS OLIVEIRA (BA17107) ROSITA MARIA CONCEIÇÃO FALCÃO (BA21791) Recorrido:   ALEXANDRE DIAS FERREIRA Recorrido:   Advogado(s):   JEAN ROCHA DOS SANTOS LEONARDO PEREIRA MELLO MIGUEL (BA31455) MARCELO GABRIEL SOUZA ARAUJO (BA31915) Recorrido:   LETICIA TURINO TAKAZONO SILVA Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Isento de preparo (art. 12 do Decreto-Lei nº 509/69 e art. 1º, IV e VI, do Decreto-Lei nº 779/69).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO DA AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS E DELIMITAÇÃO DE VALORES VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO E DA SOLUÇÃO DO MÉRITO A Parte Recorrente transcreveu o seguinte trecho do Acórdão para demonstrar o prequestionamento: "(...) Nos termos do art. 897, § 1º da CLT, "O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença." (sublinhas nossas) Em mudança de entendimento quanto ao tema, passo a concluir que a apresentação de planilha com indicação de itens e valores objeto da discordância é requisito exigido em lei para a admissibilidade do Agravo de Petição. A isto se conclui com a exegese da parte final do artigo legal, em que o legislador autoriza a imediata execução do valor incontroverso.(...)"   Considerando as premissas fáticas fixadas no Acórdão Regional e os fundamentos nele apresentados, o presente caso não se amolda ao Tema 207 do TST que foi afetado para dirimir a seguinte questão jurídica: "A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso, é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de…

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