Processo 0000039-91.2025.5.06.0013
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000039-91.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: BRENIVALDO LUIZ MENDONCA DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO LOS ANGELES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115915b proferido nos autos. DESPACHO Uma das virtudes cardinais da Justiça é “dar a cada um o que é seu”. A partir dessa máxima aristotélica, incumbe ao Estado-Juiz, quando do levantamento de valores nos processos judiciais, o dever de realizar o pagamento com máxima segurança, transparência e eficácia, sob pena de responsabilidade. O pagamento em separado de valores para o credor e seu advogado, longe de representar qualquer desprestígio à advocacia, que é essencial à administração da Justiça, ou intromissão indevida na relação contratual entre o causídico e seu constituinte, é medida que se impõe à segurança jurídica de todos os sujeitos do processo, inclusive do próprio advogado, preservando-lhes, inclusive, de eventuais embaraços de ordem tributária quanto à responsabilidade pelo imposto de renda, pois, ainda que a fonte pagadora retenha os valores respectivos, poderá se instituir uma confusão patrimonial com a movimentação financeira em razão de o alvará judicial ser expedido constando o advogado (e não a parte) como o respectivo titular da conta bancária em que, ao cabo, serão depositados os créditos. Aliás, o levantamento de valores judiciais de forma específica e individualizada é extraído da própria disciplina imposta na Instrução Normativa n. 16/2012 do C. TST, senão vejamos: Art. 16. Os valores constantes dos alvarás de levantamento poderão ser creditados automaticamente em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário, ainda que em instituição financeira diversa de onde o depósito esteja custodiado, incumbindo ao credor prover a despesa da transferência nas hipóteses em que o crédito não remanescer na instituição financeira onde o depósito esteja custodiado. Essa linha de recomendação pode igualmente ser inferida do disposto no art. 2º, do Provimento n. 1/2020 do E. TRT6, como a seguir escandido: Art. 2º. As ordens judiciais para levantamento de valores, previstas no inciso IV, do artigo 6º, do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT n.º 04/2020, devem ser expedidas e cumpridas, preferencialmente, através de transferências eletrônicas dos valores depositados em conta vinculada ao juízo para outra (s) indicada (s) pelo (s) respectivo (s) credor (es), dispensando-se a expedição de mandados ou alvarás para impressão e evitando-se o deslocamento do (s) beneficiário (s) às instituições financeiras. Ressalte-se, outrossim, que este juízo observa estritamente a dicção do art. 22, §4º, do EOAB, que preceitua o direito do advogado quanto ao pagamento em separado e por dedução do crédito do seu constituinte, como abaixo se transcreve: § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Sem embargo, o juízo não desconhece a possibilidade de o levantamento dos créditos do exequente ser realizado, excepcionalmente, em nome do advogado, com procuração revestida de poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105/CPC e do art. 330, do Provimento n. 2/2013, da CRT…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.