Processo 0000040-14.2025.5.14.0091
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000040-14.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: TAINA FROES LINHARES RECLAMADO: ALFA ENGENHARIA - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeefca3 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista os recursos ordinários interpostos pela parte reclamada e pela testemunha Júlio Cesar Gomes de Andrade, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA - Id 61173f4. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 3-8-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contado da intimação para ciência da decisão recorrida em 23-7-2026 (Id 2479f6e), conforme consta na aba "movimentos"; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por patronos devidamente constituídos mediante a procuração de Id f8dfadd, sendo a petição de recurso assinada eletronicamente pelo advogado Thiago Cordeiro de Souza - OAB: AC3826, um dos nomes que figuram como outorgados no aludido instrumento de mandato; d) preparo: apresentado seguro garantia (apólice Id 4e08ee6) em substituição ao depósito recursal, com valor da garantia fixado em R$ 18.735,04 - equivalente ao limite de depósito recursal para o caso de interposição de recurso ordinário (R$ 14.411,57), acrescido de 30% - e vigência de 28-7-2026 a 28-8-2029; bem como recolhidas as custas processuais no importe de R$ 1.000,00, mediante GRU (Id c45c121) acompanhada do respectivo comprovante de pagamento (Id 1b55b7e), nos termos do decisum, de modo que reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I , da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. 2. RECURSO ORDINÁRIO DA TESTEMUNHA JULIO CESAR GOMES DE ANDRADE - Id 7990c52. 2.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 3-8-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contado de sua intimação para ciência da sentença recorrida em 23-7-2026 (Id adb8d14); c) regularidade processual: o recorrente encontra-se representado por patronos regularmente constituídos nos autos com a procuração de Id 8676273, sendo a petição de recurso assinada eletronicamente pelo advogado Thiago Cordeiro de Souza - OAB: AC3826, um dos nomes que figuram no aludido instrumento de mandato; d) preparo: o recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça no âmbito do recurso ordinário, atraindo as disposições do artigo 99, § 7º, do CPC e da OJ n. 269 do TST, que atribuem ao Relator do recurso a competência para apreciação desse pleito. Desse modo, a parte está dispensada de comprovar o preparo neste momento. 2.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.