Processo 0000040-25.2020.8.17.2170

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000040-25.2020.8.17.2170
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC)
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Câmara Cível - Recife - F:( ) Processo nº 0000040-25.2020.8.17.2170 APELANTE: ALVINO HENRIQUE DE MENESES FILHO, ELIANE BERNARDO DE MENESES APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA INTEIRO TEOR Relator: GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Relatório: 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº: 0000040-25.2020.8.17.2170 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: ALVINO HENRIQUE DE MENESES FILHO E ELIANE BERNARDO DE MENESES. APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta por ALVINO HENRIQUE DE MENESES FILHO E ELIANE BERNARDO DE MENESES, em face de sentença exarada pelo MM. Juízo da 1ª VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALIANÇA nos autos dos EMBARGOS A EXECUÇÃO. Sentença (ID 32365815): O magistrado JULGOU o presente feito, nos seguintes termos: “ (...)III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO VEICULADA NOS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, com base no art. 487, inc. I c/c art. 920, inc. III, ambos do NCPC. Condeno ainda a parte embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa, cujas exigibilidades restarão suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.”. Apelação (ID 32365838): Preliminar de cerceamento ao direito de defesa Mérito: requerem a reforma da sentença alegando a desnecessidade de indicação de valor incontroverso quando os embargos versam sobre nulidades do título e encargos ilegais, e não apenas sobre excesso de execução; a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, pleiteando sua limitação à taxa média de mercado; a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios; e a ilegalidade da cobrança de IOF e de encargos acessórios, defendendo a revisão do saldo devedor Contrarrazões (ID 32365841). É o relatório. Inclua-se em pauta. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator Voto vencedor: 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº: 0000040-25.2020.8.17.2170 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: ALVINO HENRIQUE DE MENESES FILHO E ELIANE BERNARDO DE MENESES. APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. VOTO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Alegam os recorrentes que o julgamento antecipado da lide obstou a produção de prova pericial contábil, a qual reputam indispensável para o deslinde da controvérsia, notadamente para a comprovação da abusividade dos encargos exigidos pela instituição financeira. O cerne do litígio reside na interpretação de cláusulas contratuais e na sua conformidade com o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Questões como a legalidade da capitalização de juros, a validade da comissão de permanência, a abusividade da taxa de juros remuneratórios em comparação com a média de mercado são matérias eminentemente de direito, cuja solução prescinde de conhecimento técnico contábil. A análise da taxa de juros, por exemplo, se faz mediante simples cotejo entre o percentual previsto no contrato e as taxas médias divulgadas publicamente pelo Banco Central do Brasil, operação aritmética que não demanda a expertise de um perito. As demais controvérsias, por seu turno, resolvem-se pela aplicação da lei e dos precedentes judiciais. Sendo o juiz o destinatário final da prova, e entendendo este que os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, o julgamento antecipado do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados