Processo 0000040-25.2026.5.22.0101
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000040-25.2026.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCA MARIA ARAUJO SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1836958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0000040-25.2026.5.22.0101, movida por FRANCISCA MARIA ARAUJO SOUZA em face de MUNICIPIO DE PARNAIBA, decide esta Vara do Trabalho rejeitar a preliminar de incompetência arguida e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a parte Reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: b) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 8.249,28, CONFORME CÁLCULO ANEXO: b.1. Diferenças de adicional de insalubridade decorrentes da majoração do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), calculadas sobre o salário-base da parte Reclamante, referentes ao período de 14/01/2021 a 25/10/2021, com os reflexos legais pertinentes, até o limite de R$ 3.910,36, conforme cálculo anexo; b.2. Honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da parte Reclamante, até o limite de R$ 1.500,00, conforme cálculo anexo. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. Concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para a parte comprovar a comunicação à OAB/PI sobre a atuação eventual ou de sua inscrição suplementar do advogado TAYNNAN SOUSA DINIZ (OAB/CE 39202), ou, ainda, proceder à substituição do advogado para revalidação dos atos processuais. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas processuais pela parte Reclamada no importe de R$ 164,98 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 8.249,28, nos termos do art. 789 da CLT, das quais o ente público é isento. E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA ARAUJO SOUZA
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