Processo 0000040-41.2011.5.03.0081

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000040-41.2011.5.03.0081
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaxupe
Última publicação
21/05/2026
Partes
49

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0000040-41.2011.5.03.0081 AUTOR: ANTONIO LUIZ RODRIGUES MATEUS E OUTROS (436) RÉU: ASTHURIAS AGRICOLA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969e66c proferido nos autos. dvs   Vistos, etc. FALECIMENTO DO EXEQUENTE O exequente RAIMUNDO CARLOS MOREIRA DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX, faleceu, conforme certidão de óbito juntada no ID 8956d5c.  Conforme informado no ID a2b05cc, o falecido teria deixado dois sucessores (LORRAN CHAVES SILVA  e ANATALICE VIEIRA MOREIRA), os quais seriam os detentores do direito de receber as verbas trabalhistas não percebidas por ele em vida. Ante a referida informação, intime-se a procuradora ora habilitada, Dra. Elaine do Nascimento Brandão - OAB/SP 412.619, para informar se foi aberto inventário do falecido, se ainda estaria pendente, caso em que deverá indicar quem seria o inventariante, trazendo aos autos o termo respectivo ou a certidão de dependentes do reclamante junto ao INSS, devendo, ainda, informar a qualificação e endereço do representante legal de ANATALICE VIEIRA MOREIRA. Consulte-se a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, a fim de obter informações sobre a existência de testamentos e inventários lavrados pelo reclamante. Intime-se o procurador do falecido, Dr. JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIERI (OAB/SP 186.564), sobre a determinação acima.  PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Por meio da decisão de ID 4f153e1, foram convolados em penhora valores bloqueados via Sisbajud, dos executados Thomas Vassimon Marques, Thiago Vassimon Marques, Matheus Vassimon Marques, João Gabriel Montanari Marques, Pedro Felimpe Montanari Marques, Maria Laura Montanari Marques e Nicole Mazer Marques. Foram opostos embargos de declaração, não conhecidos pela decisão de ID c6a97f2. Foi interposto agravo de petição, de forma conjunta, pelos executados Maria Laura Montanari Marques; Pedro Felipe Montanari Marques; João Gabriel Montanari Marques; Thiago Vassimon Marques; Nicole Mazer Marques (ID 8fb4263). Na decisão, considerou-se adequados e razoáveis os valores bloqueados dos executados João Gabiel Montanari Marques, Pedro Felipe Montanari Marques, Maria Laura Montanari Marques, Nicole Mazer Marques. Por outro lado, limitou-se apenas a penhora que recaiu sobre o salário do executado Thiago Vassimon Marques ao limite máximo de 50% do seu salário líquido (R$ 19.712,79 x 50% = R$ 9.856,39), devendo ser devolvido a ele o valor que sobejar tal montante, do bloqueio depositado na conta judicial 0117042015277170, com as devidas atualizações (ID 551cf1c). Isto posto, intime-se o executado Thiago Vassimon Marques e os exequentes para indicarem dados bancários atualizados para disponibilização dos valores disponíveis nos autos. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. GUAXUPE/MG, 18 de junho de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS SILVA PRADO - BRUNO CESAR BATISTA - ALEX HENRIQUE CHAVES PINTO - AGNALDO APARECIDO DA SILVA - EDINALDO VIEIRA TAVARES - ANTONIO CARLOS FERREIRA - JULIO CESAR VIEIRA - CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE ARCEBURGO/MG - FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - ANTONIO BEZERRA DA SILVA - MARCELO APARECIDO SILVERIO -…

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