Processo 0000040-45.2024.5.05.0464
TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumPrSe 0000040-45.2024.5.05.0464 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DA MADEIRA DO MUNICIPIO DE ITABUNA E OUTROS (5) REQUERIDO: META ELETRIFICACAO RURAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7824ba proferida nos autos. Vieram os autos conclusos para apreciação. A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia (Escritório de Gestão de Veículos Recolhidos), pleiteia a reconsideração de decisão que manteve a restrição de alienação sobre o veículo de placa JRP5014 (ID 27b4e9). Afirma que, com base em ficha de vistoria, o veículo FIAT Uno Mille Fire Flex, ano/modelo 2008/2008 encontra-se em estado de conservação extremamente precário. Que o bem foi classificado como sucata aproveitável, apresentando sinais de severa deterioração física. Destaca-se que a oxidação (ferrugem acumulada) atingiu tal nível que o chassi e o motor tornaram-se ilegíveis, comprometendo a própria identificação e regularização do veículo para fins de circulação. Alega ainda que o veículo está custodiado em pátio desde o ano de 2017 e o valor de mercado atual do bem é irrisório devido ao seu estado. E que as despesas acumuladas com remoção e estada por quase uma década superam, com folga, qualquer valor econômico que possa ser extraído da venda do veículo. Aponta que a manutenção da restrição judicial impede a destinação útil do bem e não gera qualquer benefício concreto à execução trabalhista, servindo apenas para perpetuar a degradação da coisa. Salienta que a permanência prolongada do veículo no pátio gera externalidades negativas com o acúmulo de sujeira e a decomposição de materiais que tornam o local propício à proliferação de insetos e vetores, configurando um potencial risco sanitário e ambiental para a região. E com fundamento no art. 328, § 6º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), requer que o produto de eventual alienação deve respeitar a ordem legal de preferência, priorizando o pagamento das despesas de remoção e estadia. Requer a reconsideração da decisão para afastar a restrição de alienação incidente sobre o veículo placa JRP5014; A imediata autorização para inclusão do bem em leilão, com as cautelas de praxe; e a expedição das comunicações necessárias ao setor de hastas públicas e à PRF, para viabilização da hasta. Analiso. Da análise dos documentos acostados, notadamente as fotografias e a ficha de identificação veicular para leilão, evidencia que o veículo em questão foi classificado como sucata inservível, sem condições de circulação ou aproveitamento econômico relevante. Ademais, o longo período de permanência em pátio (desde 2017) e o avançado estado de deterioração indicam que o valor do bem é irrisório, sendo certo que as despesas administrativas de remoção e estadia, nos termos do art. 328, § 6º, do Código de Trânsito Brasileiro, possuem prioridade e, no caso concreto, já superam eventual produto de alienação. Nesse sentido, a manutenção da restrição de alienação mostra-se desprovida de utilidade prática para a execução, não havendo perspectiva de geração de saldo capaz de satisfazer, ainda que parcialmente, o crédito exequendo. Diante do exposto, em observância aos princípios da efetividade e da razoável duração do processo, bem como da utilidade dos atos executivos, impõe-se o acolhimento do pleito. Isto posto, defiro o pedido de reconsideração para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.