Processo 0000040-48.2026.5.07.0002
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000040-48.2026.5.07.0002 RECLAMANTE: JENNIFER ALVES DO NASCIMENTO RECLAMADO: FNP FORTALEZA INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c90028 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo da notificação de ID 02d9f07 sem manifestação do reclamante. Certifico, ainda, que o reclamado interpôs Recurso Ordinário tempestivo e requerendo gratuidade de justiça ao juízo de 2º grau. Nesta data, 12 de maio de 2026, eu, GLAUCIA SOUSA DA CONCEICAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a reclamada interpôs Recurso Ordinário, contudo, não realizou o preparo, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça nas razões recursais dirigida ao Juízo ad quem. Dispõe a OJ-269 do E. TST: "JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 -republicada -DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I -O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II -Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". Assim sendo, recebo o presente Recurso Ordinário em seu efeito devolutivo para que seja submetido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao E. TRT. Notifique-se a parte contrária para, querendo, contraminutá-lo, no prazo legal. Caso seja realizada notificação via postal e o AR volte com a informação "ausente", reitere-se a notificação por mandado. De outra sorte, não sendo localizado o endereço, considerando o teor do art. 97, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, determino à Secretaria que proceda pesquisa junto ao sistema - INFOJUD, SIARCO e RENAJUD a fim de obter informações acerca do atual endereço da parte a ser notificada. Logrando êxito as diligências supra, notifique-se, desta feita no atual endereço; caso contrário, proceda tal notificação pela via editalícia. Prazo de publicação do edital: 20 (vinte dias - art. 257, III c/c art. 224, do CPC). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER ALVES DO NASCIMENTO
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