Processo 0000040-74.2026.8.27.2707

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000040-74.2026.8.27.2707
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Araguatins
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000040-74.2026.8.27.2707/TO AUTOR : RESPLANDES & NASCIMENTO LTDA - ME ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ PEREIRA MOREIRA (OAB TO008728) SENTENÇA I - RELATÓRIO RESPLANDES & NASCIMENTO LTDA - ME propôs ação contra  RAYANE DOS SANTOS SILVA . O requerido não foi localizado para citação . Intimada a parte requerente para informar o endereço do requerido, nada manifestou ( evento 28, CERT1 ). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO A Lei 9.099/95 determina que o feito será extinto quando não localizada a parte ré para citação. Para garantia do devido processo legal, a parte autora foi intimada, dando-lhe oportunidade de tentar descobrir o endereço. Contudo ela nada manifestou, estando o processo aguardando providência essencial da parte. Desta forma, verifica-se a   ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista a vedação legal de citação pela via editalícia, nos feitos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (art.18, §2º, lei 9.099/95).   Nesse sentido: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE. INTIMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DO RÉU. DESCUMPRIMENTO. VEDAÇÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 18, §2º DA LEI Nº 9.099/95. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.  Isto posto, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se, no que couber, com o disposto no Provimento no 2/2023/CGJUS/TO. Ciências às partes. Transitado em julgado,  PROCEDA-SE  a baixa dos autos com as cautelas de praxe. Araguatins/TO,data certificada pelo sistema.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados