Processo 0000040-86.2026.5.09.0133
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000040-86.2026.5.09.0133 AUTOR: VAGNER DE LIMA RÉU: IMPERIO LEGUMES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7635a proferida nos autos. DECISÃO 1. Admissibilidade da prova pericial de periculosidade A parte autora requer a produção de prova pericial de periculosidade alegadamente por exposição a inflamáveis na tarefa de abastecimento do veículo que conduzia em tanque de armazenamento de combustível localizado no estabelecimento da parte ré. A testemunha AMAURI relatou que a parte autora abastecia o próprio caminhão e que não havia empregado designado para esta tarefa, situação que também ocorria com a testemunha. Ocorre que, a parte ré alega que o abastecimento de combustível era feito por um empregado especificamente alocado nesta função, ODAIR, o qual prestou depoimento como testemunha afirmando que somente ele realizava o abastecimento dos caminhões, ressaltando que este abastecimento no local de trabalho era feito esporadicamente, somente em situações excepcionais, ou seja, na maioria dos casos, o abastecimento ocorria em postos de combustíveis de terceiros. A situação resolve-se pela distribuição do ônus da prova, que incumbia à parte autora, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT). A jurisprudência do E. TRT-9 é neste sentido: PROVA DIVIDIDA. ÔNUS PROBATÓRIO. O ônus da prova estabelece a responsabilidade de cada parte em demonstrar a veracidade dos fatos que alega. Mostrando-se a prova dividida, ou seja, quando não há elementos suficientes para formar a convicção do julgador,a parte que detinha o encargo de comprovar determinado fato e não logrou êxito em fazê-lo, arcará com as consequências desfavoráveis da sua omissão, nos termos do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. In casu,não tendo o autor se desincumbido de demonstrar que assinou o aviso de férias com data retroativa, não há que se falar em pagamento de diferenças. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (7ª Turma). Acórdão: 0001279-86.2024.5.09.0007. Relator(a): JANETE DO AMARANTE. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025. Disponível em: Portanto, considero não demonstrada a atividade de abastecimento de qualquer veículo pela parte autora, como alegava. Assim, não comprovado que a parte autora realizava o abastecimento do caminhão tem aplicação o Precedente Vinculante do Tema 82 da Tabela de RRR do C. TST e a S. 96 do E. TRT-9: Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível. SÚMULA 96, DO TRT DA 9ª REGIÃO. Aprovada a Súmula nº 96 do TRT9 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE MÁQUINA AGRÍCOLA. O operador de máquina agrícola que meramente acompanha o abastecimento do equipamento, realizado por motorista de caminhão comboio, ainda que dentro da área de risco delimitada na NR 16, Anexo II, do Ministério do Trabalho, não faz jus ao adicional de periculosidade, por falta de previsão específica para acompanhamento. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. Precedentes: RO 01276-2015-562-09-00-8; 01893-2015-653-09-00-0; 0000371-57.2017.5.09.0562;…
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