Processo 0000041-07.2026.5.22.0102
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000041-07.2026.5.22.0102 AUTOR: ARIEL DA MATA BRITO RÉU: SOLANGE OLIVEIRA NEGREIROS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8879b49 proferido nos autos. DESPACHO A parte executada, MARCELO OLIVEIRA NEGREIROS - ME (CNPJ nº 17.025.629/0001-99), apresentou a manifestação de id. 39d0a34, acompanhada dos documentos de id. be47c51 e 9a68d7e. Passo à análise. Quanto ao pedido de isenção da multa fixada nestes autos, este Juízo mantém a penalidade pelo inadimplemento, pelos fundamentos já expostos no despacho de id. 56a6d2d. Todavia, com o intuito de assegurar a viabilidade do cumprimento dos demais acordos em que a executada figura no polo passivo, o pagamento da referida multa será postergada ao final, para que não venha a comprometer o adimplemento das demais execuções. Tal medida observa os princípios da eficiência, da boa-fé, da cooperação processual e da execução menos gravosa, sem esquecer a natureza alimentar do crédito trabalhista e da necessidade de efetiva satisfação da execução. Dessa forma, torno sem efeito, neste momento, a penhora integral da multa determinada no despacho de id. 270e863. Prossigo Diante do cenário de excepcionalidade e buscando a efetividade da execução DETERMINO: 1- Sejam reunidas a este feito (0000041-07.2026.5.22.0102) as execuções que tramitam em face de MARCELO OLIVEIRA NEGREIROS - ME (CNPJ nº 17.025.629/0001-99), referentes aos processos nº 0000460-61.2025.5.22.0102, nº 0000627-78.2025.5.22.0102; 0000509-05.2025.5.22.0102; 2- Que o presente processo passe a figurar como processo piloto da reunião ora determinada; 3- Que todas as petições, requerimentos e pedidos de diligência relativos aos processos reunidos sejam protocolizados exclusivamente nestes autos, sob pena de não serem apreciados; 4- Remetam-se os autos ao SCLJ para que seja juntada ao processo piloto planilha consolidada dos acordos firmados, contendo os créditos correspondentes a todos os processos ora reunidos; 5- Que os valores objeto do acordo sejam distribuídos em parcelas, observada a proporcionalidade originalmente pactuada, acrescido de multa pelo inadimplemento, e assim após o encerramento das parcelas, passa-se a quitação da penalidade respeitada a proporção das parcelas até a efetiva quitação; 6- Após a reunião das execuções, sejam arquivados os processos reunidos, permanecendo em tramitação apenas o presente processo piloto (inclusive o processo nº 0000041-07.2026.5.22.0102). Após a juntada da planilha consolidada, expeça-se ofício ao Município de São Raimundo Nonato/PI, para que, no dia 15 de cada mês, efetue o depósito dos valores penhorados das parcelas conta judicial vinculada a estes autos, referentes aos valores provenientes do aluguel do imóvel do executado, até o integral cumprimento dos acordos firmados, ai incluído a penalidade pelo descumprimento. Cumpra-se, com urgência. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 05 de agosto de 2026. GUSTAVO RIBEIRO MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE OLIVEIRA NEGREIROS - MARCELO OLIVEIRA NEGREIROS - MARCELO OLIVEIRA NEGREIROS - ME
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