Processo 0000041-22.2024.5.11.0251
TRT11 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES AP 0000041-22.2024.5.11.0251 AGRAVANTE: VINICIUS BATISTA DE SOUZA AGRAVADO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. df2dbde, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26031309163261900000015753212 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À LIQUIDAÇÃO. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o prosseguimento da execução de verbas classificadas como extraconcursais (INSS, custas e honorários) nesta Justiça Especializada, determinando a observância do Juízo da Recuperação Judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a Justiça do Trabalho possui competência para realizar atos executórios e compelir o administrador judicial ao pagamento imediato de créditos extraconcursais, ou se tal competência cessa após a liquidação do crédito, devendo a execução processar-se perante o Juízo Universal. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 11.101/2005 (LRE), em seu art. 6º, §§ 1º e 2º, estabelece que a competência da Justiça do Trabalho, em face de empresas em recuperação judicial, exaure-se com a liquidação do crédito. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidaram o entendimento de que, independentemente da natureza do crédito (concursal ou extraconcursal), compete ao Juízo Universal da Recuperação Judicial decidir sobre o destino dos bens da empresa e a ordem de pagamentos, a fim de preservar o plano de soerguimento. A execução de créditos contra a massa falida ou empresa em recuperação judicial, ainda que relativos a encargos da administração ou tributos (extraconcursais), não autoriza a Justiça do Trabalho a realizar atos de constrição ou ordens diretas de pagamento ao administrador judicial, sob pena de violação ao princípio da universalidade do juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A competência da Justiça do Trabalho em face de executada em recuperação judicial limita-se à fase de conhecimento e liquidação do crédito. Definido o valor, cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal, o único competente para a prática de atos executórios e de alienação patrimonial, inclusive quanto aos créditos extraconcursais. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Sessão virtual realizada no período de 06 a 11 de maio de 2026. Ormy da Conceição Dias Bentes Relatora" MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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