Processo 0000041-43.2026.5.23.0081
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATSum 0000041-43.2026.5.23.0081 RECLAMANTE: ALISSON PONTES FERREIRA RECLAMADO: GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aef8e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra este decisum, e considerando o mais que dos autos consta, na Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo nº 0000041-43.2026.5.23.0081, movida por ALISSON PONTES FERREIRA em face de GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA e ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para, nos limites da lide e em fiel observância aos fundamentos que fazem parte integrante deste dispositivo como se nele estivessem integralmente transcritos, decido: DETERMINAR que a contadoria, quando da apuração dos valores dos pedidos deferidos, atente-se para que os limites valorativos dos pedidos deferidos sejam observados. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela 2ª Ré; REJEITAR a impugnação ao valor da causa; JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da 2ª Reclamada, ENERGISA MATO GROSSO — DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., absolvendo-a de todas as pretensões deduzidas, diante da ausência de comprovação de culpa na fiscalização do contrato de terceirização; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamação trabalhista para CONDENAR a primeira reclamada, GOLD MONTAGEM, INSTALACAO E LOCACAO LTDA, ao cumprimento das seguintes obrigações: OBRIGAÇÃO DE FAZER: PROCEDER à baixa na CTPS do autor, com data de saída em 12/02/2026 (já considerada a projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitado por 10 dias. Na inércia da reclamada, providencie a secretaria as devidas retificações, sem prejuízo de expedição de Ofício à DRT, atentando-se para que nenhum carimbo, sinal, símbolo ou insígnia da Justiça do Trabalho seja aposta na CTPS, de modo e evitar maiores prejuízos ao trabalhador. . ENTREGAR ao reclamante o TRCT (código 01), no prazo de 8 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, tendo em vista seu direito de possuir a documentação que corresponda à realidade efetivamente vivenciada, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 dias e expedição de alvará substitutivo para levantamento do FGTS. DEPOSITAR na conta vinculada do autor o FGTS, à alíquota de 8% (oito por cento), incidente sobre a remuneração paga durante todo o período contratual (04/11/2025 a 12/02/2026), bem como sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença (salários atrasados, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional), no prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, após a devida intimação para tanto. Sobre o montante total dos depósitos de FGTS devidos, incluindo os reconhecidos nesta decisão, CONDENO ainda a Reclamada ao pagamento da indenização compensatória de 40% (quarenta por cento). OBRIGAÇÕES DE PAGAR: . Saldo de salário de 13 dias de janeiro de 2026; aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional (03/12 avos); férias proporcionais (03/12 avos), acrescidas do terço constitucional; . Multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, conforme parâmetros fixados na fundamentação. A liquidação de sentença deverá ser realizada por simples…
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