Processo 0000041-71.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000041-71.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000041-71.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: BRUNA PEREIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e1550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a parte executada efetuou o depósito judicial do remanescente da execução e pugnou para "que seja que seja declarada extinta a obrigação e a satisfação do crédito". Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ: Conta       /        Valor  Atualizado /         Data da atualização do depósito 1700112561172 / R$ 23.756,36 / 27/05/2026 3300124673035 / R$ 4.419,92 / 27/05/2026 Certifico que o patrono da parte reclamante possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de id 2ad440e. Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 27 de maio de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, honorário sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta       /        Valor  Atualizado /         Data da atualização do depósito 1700112561172 / R$ 23.756,36 / 27/05/2026 3300124673035 / R$ 4.419,92 / 27/05/2026 - RECOLHER - R$429,62, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 05/2026; 3-Identificador (CNPJ): 08.537.230/0001-04; 4 - Data de Apuração 19/05/2026; e 5 - Nº referência: 417120255070033. -PAGAR  - R$ 3.626,21,   referente ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO -PAGAR - R$ 24.072,21, acrescido de atualização bancária,  valor do crédito trabalhista devido ao reclamante, a ser levantado na pessoa do seu advogado(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados: DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO DO BENEFICIÁRIO: Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA

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