Processo 0000041-77.2025.5.06.0331

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000041-77.2025.5.06.0331
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA AP 0000041-77.2025.5.06.0331 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ANDERSON CESAR FERREIRA CHAGAS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a43c4 proferida nos autos. AP 0000041-77.2025.5.06.0331 - Quarta Turma Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   ANDERSON CESAR FERREIRA CHAGAS JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   FABIO DA SILVA ALMEIDA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO BOSCO REGIS JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   JONAS MONTEIRO TAVARES JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE JOSIVALDO SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE ROBERTO DA SILVA BRITO CAVALCANTI JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   MARCILIO VITAL GERMANO DE LIRA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   MARCIO JOSE FERREIRA LINS JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   VANDERLEI JOSE DA SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido:   Advogado(s):   WAGNER TADEU GALVAO MACIEL JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id af544c7; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id fc18ed0). Representação processual regular (Id 24aa497). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A revista não comporta processamento, pois, não tendo sido opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual vício no acórdão regional recorrido, fica inviabilizado o exame da nulidade arguida, face à preclusão, consoante prevê as Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "No entanto, a advogada subscritora do apelo (Dra. Rebeca Albuquerque) não está habilitado nos autos. Não há nestes autos procuração da empresa ré conferindo poderes a advogada Rebeca Juliana Albuquerque Falcão (OAB/PE 34.393), tampouco foi realizada audiência nesta demanda, de maneira que o caso em apreço não se amolda às hipóteses de mandato tácito ou apud acta. As procurações e substabelecimentos juntados neste processo não contam com o nome desta patronesse. É o que se atesta da leitura dos documentos acostados sob os IDs. 20ebfb3 e 217ef7a - fls. 528/533 e 686/690. Logo, a hipótese não se afigura como vício na representação (o que atrairia a aplicação do art. 76 do CPC), mas verdadeira ausência de representação processual, o que enseja a inexistência dos atos praticados pelo advogado da executada sem o…

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