Processo 0000041-77.2025.5.06.0331
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA AP 0000041-77.2025.5.06.0331 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ANDERSON CESAR FERREIRA CHAGAS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a43c4 proferida nos autos. AP 0000041-77.2025.5.06.0331 - Quarta Turma Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): ANDERSON CESAR FERREIRA CHAGAS JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: Advogado(s): FABIO DA SILVA ALMEIDA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: Advogado(s): JOAO BOSCO REGIS JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: Advogado(s): JONAS MONTEIRO TAVARES JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: Advogado(s): JOSE JOSIVALDO SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: Advogado(s): JOSE ROBERTO DA SILVA BRITO CAVALCANTI JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: Advogado(s): MARCILIO VITAL GERMANO DE LIRA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: Advogado(s): MARCIO JOSE FERREIRA LINS JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): VANDERLEI JOSE DA SILVA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: Advogado(s): WAGNER TADEU GALVAO MACIEL JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id af544c7; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id fc18ed0). Representação processual regular (Id 24aa497). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A revista não comporta processamento, pois, não tendo sido opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual vício no acórdão regional recorrido, fica inviabilizado o exame da nulidade arguida, face à preclusão, consoante prevê as Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "No entanto, a advogada subscritora do apelo (Dra. Rebeca Albuquerque) não está habilitado nos autos. Não há nestes autos procuração da empresa ré conferindo poderes a advogada Rebeca Juliana Albuquerque Falcão (OAB/PE 34.393), tampouco foi realizada audiência nesta demanda, de maneira que o caso em apreço não se amolda às hipóteses de mandato tácito ou apud acta. As procurações e substabelecimentos juntados neste processo não contam com o nome desta patronesse. É o que se atesta da leitura dos documentos acostados sob os IDs. 20ebfb3 e 217ef7a - fls. 528/533 e 686/690. Logo, a hipótese não se afigura como vício na representação (o que atrairia a aplicação do art. 76 do CPC), mas verdadeira ausência de representação processual, o que enseja a inexistência dos atos praticados pelo advogado da executada sem o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.