Processo 0000041-93.2025.8.02.0022
TJAL • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000041-93.2025.8.02.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: Adenilson Gomes da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (a) EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos em favor do requerido Thallis Gomes da Silva; (b) MANTER a pensão alimentícia devida a Hingrid Tessalha e Webethé Florra
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