Processo 0000041-97.2026.5.07.0013
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000041-97.2026.5.07.0013 RECLAMANTE: CRISTIANO MUNIZ MIRANDA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f061bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante, rejeito as preliminares/impugnações apresentadas, assim como decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação proposta por CRISTIANO MUNIZ MIRANDA em face de RAIA DROGASIL S/A, para reconhecer a rescisão indireta do contrato em 06/01/2026, com projeção do aviso prévio para o dia 08/02/2026, devendo a reclamada proceder à anotação da data de saída na CTPS do autor nos termos da fundamentação e para condená-la ao pagamento das seguintes verbas: - adicional por acúmulo de função no percentual de 40% sobre o salário base do reclamante (conforme contracheques), referente ao período contratual de 17/05/2024 a 06/01/2026, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS+40%; - aviso prévio indenizado (33 dias); saldo de salário (06 dias de janeiro/2026); 01/12 de 13º salário proporcional de 2026; 09/12 de férias proporcionais + 1/3; FGTS do período contratual e sobre as verbas rescisórias (aviso prévio e 13º salário) acrescidos da multa de 40% e; multa do art. 477, §8º da CLT. Julgo procedente o pedido de liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, devendo ser expedido o competente Alvará/Ofício, obrigação que deverá ser satisfeita após o trânsito em julgado. Caso o reclamante não consiga se habilitar por culpa exclusiva da reclamada, converta-se a obrigação de fazer em indenização das parcelas do benefício a ser apurada em liquidação. Honorários de sucumbência devidos pela reclamada, fixados em 10% sobre o valor do crédito trabalhista apurado. Julgo improcedentes os demais pedidos. Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar esta conclusão como se nela estivesse transcrita. A liquidação por cálculos, nos termos da decisão exarada pelo c. TST, no bojo do RR 0000713-03.2010.5.04.0029, se dará nos seguintes termos: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08 /2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título, para se evitar o enriquecimento sem causa da parte reclamante, inclusive o valor recolhido na conta vinculada conforme extrato de FGTS (Id. c040bd7). Utilize-se como parâmetro, para fins de apuração das verbas rescisórias devidas, considerando salário base e adicional de acúmulo de função de 40%. Para apuração do FGTS do período contratual, deverá ser observada a evolução da remuneração do reclamante conforme fichas financeiras, assim como o período compreendido entre 17/05/2024…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.