Processo 0000042-17.2025.5.22.0105

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000042-17.2025.5.22.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Piripiri
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000042-17.2025.5.22.0105 AUTOR: VALDECI GONCALVES PEREIRA RÉU: ESPACO DE EVENTOS IMPERADOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac0a5b proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Considerando, ainda, a manifestação de interesse para o início da execução de id. 66a82b2. DECIDE-SE: DETERMINAR o envio do processo para a fase de execução no PJe.CITAR a executada ESPACO DE EVENTOS IMPERADOR LTDA, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.DETERMINAR a liberação do depósito recursal em favor do exequente, tendo em vista que o valor apurado pela contadoria supera o referido montante, nos termos do art. 899, § 1º, da CLT, ficando a parte exequente intimada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para transferência de seus créditos. Após a liberação, remetam-se os autos ao SCLJ para compensações. Em seguida, cite-se a parte reclamada ESPACO DE EVENTOS IMPERADOR LTDA  para proceder o pagamento em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir o remanescente da execução, sob pena de penhora, na forma do art. 880, CLT. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida a apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada,  até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio, caso reste frustrada a primeira tentativa de apreensão; QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja realizada a verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, apondo-se, em caso positivo, restrição de transferência e circulação; QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e RENAJUD, e passados 45 dias úteis, seja a executada ESPACO DE EVENTOS IMPERADOR LTDAincluída no BNDT e SERASAJUD. Infrutíferas medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 28 de abril de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESPACO DE EVENTOS IMPERADOR LTDA

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