Processo 0000042-23.2025.5.22.0006

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000042-23.2025.5.22.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CEJUSC-JT 2O GRAU Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0000042-23.2025.5.22.0006 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE GOMES PONTES RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 2º GRAU E-MAIL: cejusc2@trt22.jus.br / TEL.: (86) 98879-8497 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT AUDIÊNCIA: 07/05/2026 09:40 Considerando o encaminhamento dos presentes autos para inclusão em pauta de conciliação neste CEJUSC-JT de 2º Grau, informamos que a inclusão foi realizada para a data e horário acima indicados. COMPARECIMENTO PRESENCIAL: Partes domiciliadas em Teresina/PI devem comparecer à sala de audiências do CEJUSC-JT de 2º GRAU, 6º andar do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, situado na Av. João XXIII, 1460, Bairro dos Noivos - Teresina-PI, CEP 64045-000. PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL: Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial, a parte poderá participar telepresencialmente, mediante justificativa prévia. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM, acessível pelo link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Z0tTUFr1VHWtgZ8waTlfycdvefFD7S.1  ; senha de acesso: 138462. Recomenda-se que as partes ingressem na reunião com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência, utilizando equipamentos com câmera e microfone (notebook, smartphone ou desktop devidamente configurados). ORIENTAÇÕES: Após acessar a sala principal, as partes serão direcionadas para a sala simultânea correspondente à sua audiência, identificada pelo horário e número do processo. Ao ingressar, devem se identificar e habilitar áudio e vídeo. IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO: A presença do(a) Autor(a) é imprescindível para a realização da audiência conciliatória. A ausência injustificada constitui violação aos princípios constitucionais da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88), além de prejudicar os esforços desta Justiça Especializada para a solução consensual do litígio. Com base no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as partes devem comparecer à audiência conciliatória agendada. TERESINA/PI, 17 de abril de 2026. JULIANA COUTINHO CASTELO BRANCO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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