Processo 0000042-84.2026.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000042-84.2026.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000042-84.2026.5.14.0402 RECLAMANTE: ELIETE DE SOUSA FERREIRA RECLAMADO: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01d6ea proferido nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos à vista das impugnações oferecidas pelas partes reclamadas, as quais serão objeto de apreciação no momento oportuno. Por conseguinte, designo audiência de instrução por videoconferência para o dia 18/08/2026, às 09:30h (horário do Acre), a ser realizada por meio da plataforma ZOOM (link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX), , para prestarem depoimento, advertidas que a não participação das partes implicará em confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, mantidas todas as cominações das audiências anteriores. Pretendendo a oitiva de testemunhas, sob pena de perda da prova, concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas, na forma dos art. 357, §4º e 450 do CPC. Para tanto, as partes deverão indicar o nome, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, e-mail, telefone e o local em que entende que poderão ser ouvidas (em suas casas, locais de trabalho - inclusive se na sede da empresa - ou escritório dos advogados das partes). As testemunhas, caso haja, deverão participar independentemente de intimação, ficando as partes responsáveis pelo convite e fornecimento do link, para que estas acessem à sala de audiências virtual, informando-as do dia, hora e local da audiência designada, na forma do art. 455, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. Observe-se que facultada a nominação e intimação prévia da testemunha, não se considerará como justificativa para ausência a mera recusa ou insuficiência de meios técnicos para participação no ato. As testemunhas poderão estar em qualquer local, inclusive na sede da empresa ou nos escritórios dos advogados, desde que haja internet de boa qualidade, para facilitar e possibilitar o acesso e a oitiva, bem como, seja preservado o princípio da incomunicabilidade. Na hipótese das testemunhas estarem nos escritórios dos advogados, estes serão responsáveis para que as testemunhas não ouçam os depoimentos uma das outras ou das partes. Caso mais de um depoente venha a ser ouvido no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado (antessala ou local separado) para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento; (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado; (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente; (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que todos possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local; 5) posicione-se em ambiente claro e silencioso, nunca contra a luz, sendo vedada a participação no ato caminhando ou em ação equivalente, tampouco em veículos em movimento; 6) a parte ou a testemunha a ser ouvida deverá, necessariamente, se apresentar com a câmera em posição que identifique todo o tronco do depoente (da cintura para cima) e cabeça, de modo que seja possível avaliar toda a comunicação não verbal, inclusive mãos e braços,…

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