Processo 0000042-91.2016.5.12.0046

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000042-91.2016.5.12.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
27/04/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000042-91.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: ALESSANDRA LEHMERT MANCINI E OUTROS (5) RECLAMADO: FVI PROMOTOR DE VENDAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7922844 proferida nos autos. DECISÃO A parte credora requer, por meio da manifestação ID. 9acf280, a penhora do percentual de 40% (quarenta por cento) dos salários líquidos mensalmente percebidos pela executada VANESSA VALQUIRIA DOS SANTOS DALAPRIA, empregada da empresa KOCH HIPERMERCADO  S/A. Estabelece o art. 833 do CPC de 2015: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º". Verifica-se que a norma em comento afasta a proteção legal prevista em seu inciso IV e X no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, como neste caso – verba trabalhista possui natureza alimentar do trabalhador. Em relação ao deferimento de penhora sobre salários e proventos de aposentadoria sob a vigência do CPC de 2015, a jurisprudência do TST tem caminhado na seguinte direção: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DETERMINAÇÃO DE PENHORA. LIMITE DE 30% DOS SALÁRIOS. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/2015. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo executado contra o v. acórdão proferido pelo Eg. TRT no qual se concedeu parcialmente a segurança para determinar que o bloqueio do presente processo observe o limite de 30% da sua remuneração. O ato impugnado como coator determinou a penhora de subsídio de vereador, em maio de 2017, portanto, já exarado na vigência do CPC de 2015, o que impõe a observância do disposto nos seus arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do referido Código. Dessa forma, conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", como é o caso das verbas de natureza alimentar devidas ao empregado. Ressalta-se que o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas para penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que não se verifica na espécie. No que tange ao valor do bloqueio efetuado, constata-se que o percentual determinado pelo TRT, 30%, encontra-se adstrito ao limite autorizado pelos dispositivos legais supratranscritos. Não se há de falar, portanto, em afronta a direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados