Processo 0000043-07.2026.5.07.0033

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000043-07.2026.5.07.0033
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000043-07.2026.5.07.0033 REQUERENTE: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE REQUERIDO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b26b102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem oposição de embargos pelas executadas/requeridas. Certifico que o Sindicado Autor juntou aos autos procuração em nome da substituída e informou dados bancários para fins de expedição de alvará, documento de Id 03f207b e anexos. Certifico que o total exequendo encontra-se à disposição deste Juízo junto à CEF - conta judicial: 1961.XXX.XXX.XXX-XX-8. Valores pagos/recolhidos já registrados no sistema PJ-e para fins estatísticos. Custas recolhidas, documento de Id f427820. Nesta data, 22 de abril de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Expeça-se Alvará Eletrônico, via SIF, para os devidos pagamentos, observando-se os cálculos homologados de Id 29034f9. Notifiquem-se as partes.  Juntados os comprovantes bancários, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente Sentença, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL - CAIXA - SIF Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta Judicial: 1961.XXX.XXX.XXX-XX-8 - Valor Depósito: R$ 6.980,49 (17/03/2026) O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª  Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais,  à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1-TRANSFERIR O VALOR DE R$6.069,99, referente ao CRÉDITO DO SUBSTITUÍDO, para a conta bancária Sindicato Autor, considerando: BENEFICIÁRIA: LEIA CASTELO TARGINO - XXX.XXX.XXX-XX DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0031, Conta: 000577611692-5, Operação: 1292 TITULAR: SINTRATEL - SINDICATO DOS TRABS EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMP DE TELEMARKETING DO EST DO CE - CNPJ: 07.756.878/0001-09 2-TRANSFERIR O VALOR DE R$910,50, referente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, para a conta bancária do advogado do requerente, considerando: BENEFICIÁRIO/TITULAR: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - OAB: CE15721 DADOS BANCÁRIOS: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 2015, Conta Poupança: 000752954834-5, Operação: 1288.   CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei." TIAGO BRASIL PITA…

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