Processo 0000043-38.2025.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000043-38.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JOAO VICTOR ALVES DA SILVA RECLAMADO: CANTINA DA TIA SI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b5cfe proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que em 26/05/2026 decorreu in albis o prazo de 48 horas para que o(a) reclamado(a) procedesse a anotação da CTPS DIGITAL do(a) reclamante sem a aplicação da multa. Certifico e dou fé ainda, que em 10/06/2026 decorreu in albis o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente ao dia 26/05/2026, para que o(a) reclamado(a) procedesse a anotação da CTPS DIGITAL do(a) reclamante. Certifico e dou fé, por fim, que até a presente data a CTPS DIGITAL do(a) reclamante não foi anotada. Era o que tinha a certificar. Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 10 de junho de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando a certidão supracitada, aplico multa, já determinada em sentença e fixo o seu valor em R$ 4.000,00, pela não anotação da CTPS do(a) reclamante. Cumpra a secretaria a anotação da CTPS DIGITAL do(a) reclamante, caso seja possível, ante as limitações do Sistema eSocial, sem prejuízo da multa aplicada. Anotada a CTPS DIGITAL, intime-se o(a) reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, nos termos da Resolução Administrativa 28/2025, que alterou a competência da SECAL, determino à reclamada a apresentação da conta, sob pena de ser determinada a realização de perícia contábil, às suas expensas (art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT), no prazo de 20 (vinte) dias. Deverá constar no cálculo a multa aplicada. A conta deve ser elaborada, obrigatoriamente, no Sistema PJe-Calc Cidadão. Informo ainda que no Sistema PJe-Calc, após a conclusão dos cálculos, o calculista poderá gerar 2 tipos de arquivos um pdf e outro formato pjc. A parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e e exportar diretamente o arquivo do cálculo, no formato .pjc para o Sistema PJe-Calc do Tribunal. Esclareço que consta no sítio do TRT 10ª Região vídeos que poderão auxiliar a exportação do arquivo .pjc.(http://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235). As partes poderão baixar o Instalador e o Manual da Ferramenta "PJe-Calc Cidadão" no link https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao ou no sítio do Tribunal: www.trt10.jus.br, escolhendo no menu a opção Serviços, depois a opção PJe-Calc Cidadão em Sistemas e clicando na opção "Clique aqui para baixar o Instalador e o Manual da Ferramenta Pje-Calc Cidadão". Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº 4/2018 e ser acompanhado do detalhamento de todos os parâmetros de apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação e/ou a realização de perícia contábil. A elaboração dos cálculos deve seguir as seguintes diretrizes, em observância à decisão do STF contida na ADC 58/DF e alterações promovidas pela lei 14.905/24: na fase pré-judicial, aplicação dos juros de mora TRD, associado à aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária no respectivo período, de acordo com a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal;(ii) após o ajuizamento da ação, deve ser observada a…
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