Processo 0000043-49.2026.5.08.0010

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000043-49.2026.5.08.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000043-49.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: GEOVANA SILVA SOUSA RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9da836 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, decido REJEITAR as preliminares e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por GEOVANA SILVA SOUSA contra ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, para: 1.CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante: de saldo de salário, 13o. salário proporcional (10/12) e férias proporcionais + 1/3 (11/12), deduzidos individualmente os valores pagos no TRCT em relação a cada uma dessas rubricas; multa de 40% do FGTS; multa do art. 477 da CLT. 2. CONDENAR a reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da autora, arbitrados em 10% sobre o valor líquido da condenação. 3.CONDENAR a autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em prol do advogado da ré, fixados em 10% do montante dos pedidos julgados improcedentes. Os honorários de sucumbência devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação. Improcedentes os demais pedidos. Tudo consoante a fundamentação e planilha de cálculo em anexo, que integram o presente dispositivo como se nele estivessem transcritas. As parcelas deferidas nesta sentença deverão ser pagas com juros e correção monetária, na forma do efeito erga omnes da decisão de mérito (18/12/2020) e embargos declaratórios (22/10/2021) proferidos nas ADC 58 e 59 do E. STF, pelas quais os ministros decidiram que, enquanto não sobrevém legislação específica, a correção monetária deve ser feita: 1 -Pelo IPCA-e + juros TRD, na fase pré-judicial. 2- A partir do ajuizamento -até 29/08/2024: Aplicar a Taxa Selic (que engloba juros e correção) , a partir de 30/08/2024: Aplicar o IPCA (como correção) e juros pela subtração da Selic pelo IPCA (Selic - IPCA - art. 406, parágrafo único, do CC) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do art. 406 (consoante decisão da SBDI-1 do C. TST - E-ED-RR 713-03.2010.5.04.0029. A reclamada deverá comprovar perante esta justiça especializada os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas de natureza remuneratória ora deferidas, na forma e prazos legais, respeitando integralmente as legislações vigentes aplicáveis, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte reclamante. Custa pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, na forma do cálculo anexo. As partes são consideradas intimadas com a publicação desta sentença, eis que todas detêm advogados habilitados nos autos. KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados