Processo 0000043-59.2026.5.21.0019
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000043-59.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: JOSE ADILINO RECLAMADO: AGRICOLA FAMOSA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f181277 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório face o permissivo legal. II - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A reclamada suscita a impossibilidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Sem razão. A justiça gratuita é assegurada pelo § 3º do art. 790 da CLT, e deve ser concedida a toda pessoa que, litigando em Juízo, encontre-se sem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou da família, bastando para o seu deferimento a mera declaração desse estado de miserabilidade econômica por parte do interessado, conforme assim dispõe a Lei n.º 7.115/1983. Nesse particular, a Tese n. 21, item I, (Incidente de Recursos Repetitivos – IRR 16/12/2024) do C. TST se impõe: “(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).” - destaquei. Ademais, considerando a declaração do autor de que não possui meios econômicos de custear as despesas processuais do presente feito sem prejuízo de seu sustento e de sua família, entendo por cumprido o requisito de comprovação da miserabilidade inserto no art. 790, § 4º, da CLT, à luz do disposto na Súmula n. 463, I, do C. TST. Desse modo, rejeito a impugnação ofertada pela reclamada e defiro o benefício da Justiça Gratuita em prol do autor, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC e artigo 790, §3º, da CLT. MÉRITO CONTRATO DE TRABALHO - VERBAS RESCISÓRIAS A parte autora, na peça de ingresso, narra que, foi admitido pela reclamada AGRÍCOLA FAMOSA S.A. em 03 de dezembro de 2025, para exercer a função de Trabalhador Rural –Packing, passando a integrar de forma regular a estrutura produtiva da empresa, com subordinação direta, habitualidade e onerosidade, características típicas da relação de emprego. Aponta “Embora a Reclamada tenha apresentado contrato denominado “contrato de experiência”, verifica-se que o próprio registro efetuado na CTPS Digital do Reclamante aponta o tipo de contrato como prazo indeterminado, prevalecendo, portanto, a realidade formal e material do vínculo sobre a nomenclatura utilizada em instrumento particular.”. Aduz o reclamante que, em 01 de janeiro de 2026, a reclamada promoveu a dispensa sem justa causado, encerrando abruptamente o vínculo empregatício, sem proceder ao pagamento das verbas rescisórias no prazo legal e sem fornecer as guias necessárias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.…
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