Processo 0000043-77.2026.5.11.0006

TRT11 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000043-77.2026.5.11.0006
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000043-77.2026.5.11.0006 CONSIGNANTE: PETROMAY DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CONSIGNATÁRIO: DOUGLAS GOMES DA SILVA MONTEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13caace proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Diante da certidão negativa de Id e1c32c7, que indica a ausência de pessoas no imóvel durante o horário comercial, e considerando que o endereço coincide com o informado nos documentos da inicial, defiro o requerimento da parte consignante para nova diligência. 2. Em razão da necessidade de tempo hábil para o cumprimento da medida, redesigno a audiência UNA para o dia 02/06/2026, às 09h30, a qual será realizada de forma telepresencial. ACESSO À SALA VIRTUAL (Link Direto): https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=Rzd4aS84cUc3UXg3azNiQ3FnV0VEQT09 (ID: 853 3371 1168 | Senha: 060606) DIRETRIZES PARA O ATO (Juízo 100% Digital): Identificação: Ao ingressar, o participante deve renomear seu perfil com o horário e função (Ex: 8:10 – Advogado Reclamante). Incomunicabilidade: Testemunhas devem acessar por dispositivo próprio e em endereço diverso das partes/patronos (art. 456 CPC). Responsabilidade: A conexão e o equipamento são de responsabilidade exclusiva dos participantes (Art. 6º, §1º, RA 65/2021 TRT-11). Suporte: Dificuldades técnicas devem ser informadas de imediato via Balcão Virtual ou telefone (92) 3627-2053. COMINAÇÕES: As partes deverão comparecer para prestar depoimento sob pena de confissão (art. 844 CLT c.c. Súmula 74 TST). Testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, sob pena de dispensa. 3. Expeça-se novo mandado de citação, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça o cumprimento em horário especial (período noturno e finais de semana), nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. 4. No que tange ao procedimento de citação por hora certa, cabe ao Sr. Oficial de Justiça verificar a subsunção do caso às hipóteses dos arts. 252 e seguintes do CPC, competindo-lhe aferir a eventual ocultação e observar o procedimento legal aplicável. 5. Cumpra-se. MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROMAY DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

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