Processo 0000043-82.2023.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000043-82.2023.5.22.0004 AUTOR: CARLOS SILVA DE SOUSA BANDEIRA RÉU: WCONDI INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7bfda proferido nos autos. Vistos etc. Os pedidos formulados pela executada CASAIS BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. na petição de ID 541246d não merecem acolhimento, pelas razões que passo a expor. Este Juízo, ao proferir a decisão de ID d963a14, já enfrentou a questão do redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, aplicando expressamente a tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 133 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), cujo teor é o seguinte: A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. O referido precedente vinculante, julgado pelo Tribunal Pleno do TST, consolidou o entendimento de que o benefício de ordem próprio da responsabilidade subsidiária não se confunde com a exigência de esgotamento absoluto de todas as diligências contra o devedor principal ou de prévia instauração de desconsideração da personalidade jurídica de seus sócios. A tese é clara: basta a constatação do inadimplemento do devedor principal para que se legitime a execução em face do responsável subsidiário, sem necessidade de exaurir medidas contra o obrigado principal e seus sócios. Assim, uma vez constatado que a devedora principal WCONDI INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA – ME se encontra com CNPJ inapto, em local incerto e sem bens localizados após as diligências de pesquisa patrimonial realizadas, o redirecionamento imediato da execução contra a devedora subsidiária CASAIS BRASIL é medida que decorre do próprio título executivo judicial e da finalidade de efetividade da tutela executiva, nos termos do Tema 133 do TST. O Tema 133 do TST contempla uma única ressalva: a indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. Essa hipótese, contudo, não se configura no caso concreto. A CASAIS BRASIL, em sua petição, não indicou bens atuais e concretos da WCONDI que pudessem ser constritos para satisfazer o crédito. O que a executada aponta é a existência de uma suposta sucessão empresarial fraudulenta por meio da empresa AWCONDI INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, criada após o ajuizamento da ação pelos mesmos gestores da devedora original. Ora, a indicação de uma empresa sucessora não se confunde com a indicação de bens do devedor principal propriamente ditos, que é a condição prevista na ressalva do Tema 133. A AWCONDI é pessoa jurídica distinta, com CNPJ próprio, constituída em 24/02/2023, e sua existência, ainda que possa configurar sucessão empresarial a ser apurada em ação própria ou em incidente específico, não constitui bem da WCONDI que possa ser imediatamente penhorado. A ressalva do Tema 133 exige a demonstração de bens do próprio devedor principal, e não de terceiros que com ele mantenham relações societárias ou empresariais. Ademais, o art. 805, parágrafo único, do CPC/2015 (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.