Processo 0000043-89.2025.5.08.0105

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000043-89.2025.5.08.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Capanema
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000043-89.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: ADALTO VERAS DA SILVA RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883c31c proferido nos autos. DECISÃO Considerando a peculiaridade da situação processual verificada na Certidão de Id Id 174ba77 e a necessidade de adequação do cumprimento do julgado aos efeitos da recuperação judicial noticiada nos autos, verifica-se que os valores correspondentes ao depósito recursal já haviam sido levantados pela parte reclamante antes da apreciação definitiva da matéria por este Juízo e pelo Egrégio TRT da 8ª Região. Conforme se extrai dos autos, após o trânsito em julgado, houve atualização dos cálculos de liquidação pelo setor competente, ocasião em que foi consignado que os depósitos recursais superariam o montante então apurado da condenação (Id c8fd8ac). Na sequência, os valores foram disponibilizados à parte reclamante (ver Certidão de Id a7b443a), tendo o levantamento ocorrido anteriormente à deliberação definitiva acerca dos efeitos do pedido de recuperação judicial da reclamada. Posteriormente, sobreveio notícia de ajuizamento de recuperação judicial da executada, com efeitos retroativos a 24/09/2025, circunstância que ensejou a prolação da decisão de Id 5346976, a qual determinou a habilitação do crédito trabalhista perante o Juízo recuperacional. Referida decisão foi mantida pelo Egrégio TRT da 8ª Região em sede de agravo de petição, ocasião em que se consignou expressamente que os depósitos recursais permanecem vinculados ao patrimônio da recuperanda, submetendo-se, portanto, ao regime jurídico da recuperação judicial (Id 8e70240). Diante desse contexto e visando ao fiel cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, intime-se a parte reclamante para que proceda à devolução dos valores levantados a título de depósito recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial vinculado a estes autos, comprovando nos autos o respectivo recolhimento. Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca do cumprimento da decisão de Id b3fcbe1 e adoção das providências pertinentes à habilitação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial. Intimem-se. CAPANEMA/PA, 06 de maio de 2026. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

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