Processo 0000044-25.2026.5.08.0110
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ ATSum 0000044-25.2026.5.08.0110 RECLAMANTE: GILDENE SALES PEREIRA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc0565a proferida nos autos. JSC DECISÃO - PJe-JT Considerando a planilha de cálculos de Id 7b43da4, DETERMINO: 1. Intime-se a reclamada, DINAMO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.099.027/0001-68, para pagar ou garantir a execução, espontaneamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880, CLT), no valor de R$ 6.545,99, bem como para que forneça, até 27/08/2026, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, sob pena de multa de R$ 1.000,00; 2. Transcorrido in albis os prazos acima, inicie-se a execução, encaminhe-se ao setor de cálculo para inclusão da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer - PPP, se for devida, inclusive das contribuições previdenciárias, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; 3. Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos para a sentença de extinção da execução e o pagamento à parte exequente, até o limite de seu crédito, e o recolhimento dos encargos legais; 4. Registrados os pagamentos/recolhimentos e sem mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente; 5. Restando infrutífera a execução contra a responsável principal, redirecione-se a execução à responsável subsidiária, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 04.895.728/0001-80, citando-a para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT e seguindo-se o rito determinado nos itens anteriores (2, 3 e 4). 6. Sendo ineficaz o bloqueio de contas, execute-se utilizando-se dos meios para a garantia do crédito exequendo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas constantes dos convênios do TRT da 8ª Região, inclusive CNIB e inscrição no SERASAJUD e BNDT (este após 45 dias úteis da data da citação); 7. Em caso de insucesso de todas as medidas executivas acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção e/ou CPE, no que couber; Não havendo sucesso nas medidas constritivas acima, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos por 2 (dois) anos, nos termos do Provimento CPCGJT nº 04/2023, Art.128, devendo sobrestar os autos com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)". Sem manifestação quanto a esse último prazo, aplicar-se-á a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). TUCURUI/PA, 07 de agosto de 2026. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - DINAMO ENGENHARIA LTDA
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