Processo 0000044-41.2015.8.06.0037

TJCE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0000044-41.2015.8.06.0037
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Última publicação
05/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível da Comarca de Crateús   Processo n.º 0000044-41.2015.8.06.0037   - Decisão -       RELATÓRIO Cuida-se de inventário judicial instaurado em 18 de março de 2015 por Maria de Jesus Melo Mourão, em razão do falecimento de seu pai, Pedro Mourão Lima, ocorrido em 7 de abril de 1987 (id. 183645045 e id. 183645046). O processo tramitou inicialmente perante a Vara Única da Comarca de Ararendá, Ceará. Após a edição da Portaria 180/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que regulamentou a redistribuição dos processos da Comarca de Ararendá para a Comarca agregadora de Crateús, os autos foram redistribuídos a este Juízo em 27 de março de 2024 (id. 183645331). Em 6 de julho de 2015, a requerente originária, Maria de Jesus Melo Mourão, prestou compromisso como inventariante (id. 183645265). As primeiras declarações foram apresentadas em 7 de julho de 2015 (id. 183644912, id. 183644914, id. 183644916 e id. 183644918). No curso do processo, foram apresentadas impugnações às primeiras declarações. O herdeiro José Telbi Melo Mourão apresentou contestação (id. 183645209, id. 183645217, id. 183645219, id. 183645221, id. 183645223, id. 183645225 e id. 183645227), na qual alegou, em síntese, a existência de partilha consensual anterior, litispendência e sonegação de bens. Os herdeiros Maria Selva Mourão Barros e Francisco Têmio Mourão também impugnaram as declarações (id. 183645010, id. 183645012, id. 183645014, id. 183645016, id. 183645018, id. 183645020, id. 183645022, id. 183645024, id. 183645026 e id. 183645028), com fundamentos semelhantes. Em 11 de julho de 2018, o Juízo da Comarca de Ararendá removeu a inventariante originária, Maria de Jesus Melo Mourão, por infração ao artigo 622, II, do Código de Processo Civil, e determinou a intimação dos herdeiros para que manifestassem eventual interesse em assumir a inventariança (id. 183645047 e id. 183645048). Em 6 de julho de 2020, a herdeira Maria Sandra Mourão de Sá foi nomeada inventariante (id. 183644123) e prestou compromisso em 17 de maio de 2021 (id. 183644531). Após o falecimento de Luiza Freire Melo, viúva meeira, em 29 de junho de 2019, a inventariante requereu a cumulação dos inventários (id. 183644529). O pedido foi deferido por decisão proferida em 24 de setembro de 2021 (id. 183644532), com fundamento no artigo 672, II, do Código de Processo Civil, ocasião em que se determinou a reunião do processo número 342-91.2019.8.06.0037/0 a estes autos. Em 6 de dezembro de 2021, foram apresentadas novas primeiras declarações, abrangendo ambos os inventariados (id. 183644546, id. 183644547 e id. 183644548). Em 3 de outubro de 2023, a herdeira Maria Selva Mourão Barros apresentou nova contestação (id. 183644751), na qual reiterou a tese de existência de partilha consensual anterior. Em 4 de novembro de 2024, o herdeiro José Telbi Melo Mourão também impugnou as declarações cumulativas (id. 183644826). Em 3 de junho de 2025, a inventariante requereu o desmembramento dos inventários (id. 183644862). O pedido foi indeferido por este Juízo em 18 de junho de 2025 (id. 183644863), mantendo-se a cumulação. Em 12 de agosto de 2025, a inventariante manifestou-se sobre as certidões expedidas pela secretaria (id. 183644872). Em 19 de setembro de 2025, a inventariante apresentou petição na qual requereu o saneamento do processo, a rejeição das impugnações, a citação dos herdeiros faltantes e a definição do procedimento a ser observado (id.…

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