Processo 0000044-45.2026.5.13.0026

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000044-45.2026.5.13.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000044-45.2026.5.13.0026 AUTOR: TATIANY BATISTA SOARES RÉU: K. M. SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0a2a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por TATIANY BATISTA SOARES em face de K. M. SERVIÇOS GERAIS LTDA., decido: a) REJEITAR a preliminar de inépcia parcial e a impugnação ao valor da causa; b) PRONUNCIAR a prescrição das pretensões exigíveis anteriormente a 19/01/2021, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto ao período alcançado, nos termos do art. 487, II, do CPC; c) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: c.1) CONDENAR a reclamada ao pagamento, no prazo de 8 dias, do adicional de insalubridade em grau máximo, no importe de 40% sobre o salário mínimo historicamente em vigor, relativamente ao período de 19/01/2021 a 05/12/2025, e das férias proporcionais, mais um terço; c.2) DEFERIR à reclamante os benefícios da justiça gratuita; c.3) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários periciais no valor de R$ 2.000,00, sujeitos à atualização; c.4) CONDENAR a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação, em favor dos patronos da reclamante; c.5) CONDENAR a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos integralmente rejeitados, em favor dos patronos da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade na forma da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idêntico título e período. Descontos previdenciários e fiscais, atualização monetária e juros na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 48.855,05 (quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), no importe de R$ 977,10 (novecentos e setenta e sete reais e dez centavos). Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculos em anexo. Intimem-se. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - K. M. SERVICOS GERAIS LTDA

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