Processo 0000044-90.2026.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000044-90.2026.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000044-90.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO VICENTE RECLAMADO: RZ COMERCIO DE PALETES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b03b92a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1. rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; 2. conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO VICENTE em face de RZ COMERCIO DE PALETES LTDA, para: a. declarar a nulidade do término do contrato sob a modalidade “extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado” e reconhecer o contrato por prazo indeterminado e a dispensa sem justa causa por iniciativa da empregadora em 14/12/2025; b. condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor correspondente aos títulos deferidos, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); c. condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder à retificação da CTPS digital do reclamante para constar como data de saída o dia 13/01/2026 (data correspondente ao término do aviso prévio projetado), no prazo de 5 dias após intimada para este fim, sob pena de multa diária de R$ 250,00, limitada a dez dias; d. condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder à entrega das guias CD/SD para habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para este fim, sob pena de conversão da obrigação em indenização substitutiva (Súmula nº 389, II, do TST); e. condenar a reclamada a pagar ao advogado do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); 5. condenar o reclamante a pagar ao(s) advogado(s) da reclamada honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor do(s) pedido(s) julgado(s) totalmente improcedente(s) (horas extras, saldo de salário excedente e multa do art. 467), obrigação que permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma e pelo prazo do §4º do artigo 791-A da CLT, ante a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e o teor da decisão do STF na ADI nº 5.766; 6. rejeitar os pedidos de condenação do reclamante por litigância de má-fé e de isenção do recolhimento da cota patronal previdenciária; Tudo conforme fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas de natureza salarial objeto do condeno, a saber: 13º salário proporcional. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00,  valor atribuído à condenação para fins de direito. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente sentença. Após o trânsito em julgado, intime-se: a. o reclamante, para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados