Processo 0000044-90.2026.5.14.0002

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000044-90.2026.5.14.0002
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
14/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumPrSe 0000044-90.2026.5.14.0002 REQUERENTE: JOSILEIA RIBEIRO DE CARVALHO NASCIMENTO E OUTROS (5) REQUERIDO: COMANDO G8 - SEGURANCA PATRIMONIAL E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe76934 proferida nos autos. DECISÃO   Considerando o parecer do Calculista Judicial em Id eb37580 e a apresentação dos cálculos de Id 343f3e2, HOMOLOGO os referidos cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução em R$ 257.348,42 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 31/07/2026. Ficam as partes Reclamadas intimadas, por meio de seu patrono, para que efetuem o pagamento do débito homologado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de início dos atos executórios forçados, inclusive mediante bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, sem prejuízo da incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicação subsidiária). Havendo bloqueio de valores acima dos valores devidos, a Secretaria deverá adotar as providências necessárias para desbloquear o excedente,no prazo de 24 horas; Nos termos do art.884 da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida a execução, intime-se a parte executada para, caso queira,apresentar embargos no prazo de 5 (cinco) dias;  Apresentados embargos à execução, venham os autos conclusos para decisão;  Não apresentados os embargos, certifique à Secretaria e adote as providências necessárias ao pagamento do crédito líquido da exequente e ao recolhimento das custas processuais e contribuições previdenciárias.  PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA MACHADO ALVES - JOSILEIA RIBEIRO DE CARVALHO NASCIMENTO - JOSILENE CARVALHO DO NASCIMENTO - J.V.A.C. - G.A.C. - CARINA CARVALHO DO NASCIMENTO

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