Processo 0000044-94.2026.5.11.0351
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000044-94.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: JOAO CARLOS MARCELINO RECLAMADO: N. P. J. CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476d61a proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo exequente (ID 4a455e8), na qual requer a dilação do prazo anteriormente concedido para apresentação de sua inscrição perante o eSocial/CTPS Digital, sob alegação de dificuldade de acesso às plataformas digitais e limitação de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela executada (ID 447148f), na qual suscita a ocorrência de preclusão temporal e pugna pelo indeferimento do pedido de dilação de prazo supramencionado; CONSIDERANDO que, conforme se extrai da aba de expedientes do PJe, o prazo concedido ao exequente findou-se apenas em 27/04/2026, não havendo falar, portanto, em preclusão consumada; CONSIDERANDO os princípios da cooperação, do acesso à justiça e da proteção ao trabalhador hipossuficiente. DECIDO: I. Rejeitar a alegação de preclusão suscitada pela parte executada, reconhecendo a tempestividade do requerimento apresentado pelo exequente; II. Deferir o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente, concedendo-lhe o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis para apresentação de sua inscrição perante o eSocial/CTPS Digital; III. Cumprido o item II, intimar a executada para prosseguir com às anotações na carteira de trabalho do obreiro; IV. No caso de inércia reiterada da parte exequente, declarar-se-á a preclusão quanto à apresentação da CTPS Digital/inscrição no eSocial, reputando-se como não exercido o direito de exigir o cumprimento da obrigação de fazer nestes autos, ficando inviabilizada a respectiva anotação. Dê-se ciência. TABATINGA/AM, 28 de abril de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - N. P. J. CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI
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