Processo 0000045-04.2025.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000045-04.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: RUAN DANIEL DA SILVA ASSUNCAO RECLAMADO: FONNET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241d85f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 24 de junho de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Tendo em vista a petição de Id. 90a3ffc, designo audiência de instrução para o dia 24/08/2026 10h, que ocorrerá na sala de audiências das 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza no Fórum Autran Nunes. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Notifiquem-se as partes, bem como as testemunhas GUSTAVO CONRADO DE SOUSA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua 93, casa 281, 2ª Etapa, José Walter, nesta capital, telefone (85) 99120-3470, por mandado e FERNANDA GRACIELA PEREIRA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Barão do Bananal, 490, AP33, Pompeia - São Paulo, CEP 05024-000, por carta precatória, devendo constar na intimação por oficial de justiça da referida testemunha que sua ausência na próxima sessão importará em pagamento de multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00), bem como poderá incorrer nas penas do crime de desobediência previsto no art. 330 do CP. O Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 03/2022 estabelece que depoimentos de partes e testemunhas que residem fora da jurisdição do juízo podem ser tomados por videoconferência. Contudo, o normativo define a videoconferência como a comunicação realizada em ambientes de unidades judiciárias, enquanto a modalidade telepresencial ocorre em ambientes externos. Conforme o art. 4º, § 1º, inciso I, a oitiva por videoconferência é o meio preferencial para situações de dificuldade de comparecimento por residência fora da jurisdição. Diante do exposto, a participação da testemunha FERNANDA GRACIELA PEREIRA, deverá ocorrer por videoconferência, a ser realizada em unidade judiciária, devendo ser expedida carta precatória inquiritória para uma das Varas do Trabalho de São Paulo - SP, solicitando ao Juízo Deprecado a disponibilização de sala de audiências (ou sala de videoconferência específica) e os equipamentos necessários para a participação da testemunha no ato designado, bem como a designação de servidor para acompanhar o ato e identificar a testemunha mediante exibição de documento oficial para a câmera e ainda a notificação da testemunha, por mandado. Fica determinada a reserva imediata da data 24/08/2026 10h, no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), data disponível no sistema do Juízo deprecado. Notifiquem-se. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site…
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