Processo 0000045-23.2025.5.09.0011
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000045-23.2025.5.09.0011 RECORRENTE: FABIANA DE LIMA DANTAS RECORRIDO: FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2074b6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000045-23.2025.5.09.0011 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 17.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS ELAINE DE CAMPOS (PR44881) Recorrido: Advogado(s): FABIANA DE LIMA DANTAS MIRIAM MACHADO FRAGA (RS52943) PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA (RS35505) RAFAEL MACHADO FRAGA (RS93768) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO A SAUDE - FEAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 8b07ea6; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 20f7e7b). Representação processual regular (Id 5f624db). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; caput do artigo 5º; incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso III do artigo 8º; artigo 37; inciso IX do artigo 93; artigo 97; incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafo único do artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos I, II e XIII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada no Tema 1046 do STF. A Reclamada pleiteia a reforma do acórdão para que seja afastada a invalidade do regime 12x36. Também requer a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças de adicional noturno (hora prorrogada e cômputo da hora noturna ficta). Sucessivamente, requer a limitação da condenação a apenas ao adicional de horas extras e a incidência somente do adicional noturno sobre as horas prorrogadas, sem o cômputo da hora noturna ficta, aplicando-se o adicional legal. Aduz que "a prestação de horas extras habituais não invalida acordos de compensação, o que neles, está justamente o regime de 12x36", que "verifica-se que a maioria dos plantões em que não se observou o interjornada de 36 horas, decorreram de trocas, a pedido da própria empregada, ocorrendo folga prolongada posterior, não havendo, portanto, prejuízo a higidez física da empregada". Afirma, ainda, que não houve pleito na petição inicial para incidência do adicional noturno sobre a hora prorrogada e o cômputo da hora noturna reduzida e que há a vedação dessa incidência no próprio instrumento coletivo, pois "a norma coletiva, (...) afastou expressamente a hora noturna ficta ao estabelecer a hora noturna como de 60 minutos para apuração da jornada, adotando adicional superior 30% como forma compensatória, não havendo falar em cumulação com redução ficta, sob pena de bis in idem". Fundamentos do acórdão recorrido: "Conforme decidido no julgamento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.