Processo 0000045-24.2017.5.17.0191

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000045-24.2017.5.17.0191
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
27

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0000045-24.2017.5.17.0191 RECORRENTE: INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (24) RECORRIDO: PAULINHO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbd788f proferida nos autos. DESPACHO Considerando que o C. TST informou ter sido suscitado Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 1000135-44.2024.5.02.0431) na Egrégia Corte Revisora, registrando, por meio Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232 (último parágrafo, página 6), a necessidade de suspensão dos recursos que versem sobre a seguinte questão jurídica (Tema 214): “A nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, que ampliou o conceito de grupo econômico, para efeito de responsabilidade solidária, de modo a abranger as hipóteses de coordenação entre as empresas e não apenas de subordinação, aplica-se a todo o período contratual ou apenas àquele laborado após a entrada em vigor da referida lei?” , nos termos do artigo 6º da IN 38/2015 do TST e do Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232, determino o sobrestamento do presente feito até que haja pronunciamento definitivo do E. TST, no referido incidente de recurso de revista repetitivo. Ocorrendo decisão do E. TST acerca do incidente de recurso de revista repetitivo, caso o acórdão proferido nos presentes autos apresente tese divergente da adotada pela Corte Revisora a respeito da matéria acima indicada, deverá o feito ser encaminhado para nova apreciação da C. Turma, nos termos do artigo 896-C, §11, II, da CLT. VITORIA/ES, 13 de agosto de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - IBIRALCOOL - DESTILARIA DE ALCOOL IBIRAPUA LTDA - COMAPI AGROPECUARIA S.A. - INFINITY DISA PARTICIPACOES LTDA. - USINA NAVIRAI S/A - ACUCAR E ALCOOL - ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL DE NANUQUE S/A - COMPACTO PARTICIPAC?ES S.A. - IKER TURISMO LTDA. - INFRA BERTIN EMPREENDIMENTOS S.A. - INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPACOES S.A. - CENTRAL ENERGETICA PARAISO S/A - BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A. - CONTERN-CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - HEBER PARTICIPACOES S.A. - INFISA-INFINITY ITAUNAS AGRICOLA S/A - INFINITY INDUSTRIA DO ESPIRITO SANTO S/A - CIBE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - GAIA ENERGIA E PARTICIPACOES S.A. - DISA DESTILARIA ITAUNAS SA - CRIDASA CRISTAL DESTILARIA AUTONOMA DE ALCOOL S A - ALPHALINS TURISMO LTDA - REIVO PARTICIPACOES S.A. - BSB PARTICIPACOES S.A. - INFINITY AGRICOLA S.A. - STAR ENERGY PARTICIPACOES S.A. - AB CONCESSOES S.A

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