Processo 0000045-44.2026.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000045-44.2026.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000045-44.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: LIVIA LIMA GIL RECLAMADO: OURO PRETO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146586b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por LIVIA LIMA GIL em face de OURO PRETO SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA e MUNICIPIO DE MANAUS e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, rejeito as preliminares de ilegitimidade, e, no mérito, Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista para declarar a nulidade do pedido de demissão da reclamante, e, por conseguinte, reconhecer o término do contrato se deu por iniciativa da reclamada e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: aviso prévio indenizado 39 dias; férias 1/12 + 1/3, considerada a projeção do aviso prévio; 13º salário proporcional 1/12,considerada a projeção do aviso prévio; e multa prevista no artigo 477 da CLT, uma vez que a reclamada deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias (parte final da Súmula 462 do TST); adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), durante todo o contrato de trabalho, com exclusão do período de afastamentos legais comprovados no processo, com consequentes reflexos sobre 13° salários, férias + 1/3 e FGTS 8%, além da devolução dos valores descontados a título de desconto sindical comprovados nos contracheques juntados aos autos. Determino ainda à reclamada que: a) Proceda a devida retificação da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)  Digital do reclamante em data de 12/12/2025, resultante da projeção de 39 dias do dia 03/11/2025 (último dia trabalhado), mediante registro no sistema eSocial, no prazo máximo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. O descumprimento desta obrigação acarretará multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 1.000,00, a ser revertida à reclamante. Caso a reclamada não proceda ao registro dentro do prazo estipulado, a Secretaria da Vara ficará autorizada a realizar os lançamentos necessários no sistema eSocial. b) Apresente a comprovação dos depósitos do FGTS (correspondente a 8% da remuneração mensal, acrescido da multa de 40%) relativos ao período contratual compreendido entre 21/06/2022 até 03/11/2025 com projeção do aviso prévio até 12/12/2025, bem como sobre as verbas rescisórias, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado. O descumprimento desta obrigação resultará na apuração dos valores devidos e na consequente execução dos montantes pendentes. c) Comprove, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado, que foram realizados os procedimentos necessários para garantir a habilitação do reclamante ao seguro-desemprego e a liberação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para tanto, a reclamada deverá: Registrar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);e informar a rescisão contratual aos órgãos competentes, possibilitando que o reclamante acesse o benefício do seguro-desemprego. Para fins de cálculo das parcelas ora deferidas neste tópico, utilize-se o salário de R$ 1.550,00, conforme TRCT de Id fabe113, respeitado o limite dos valores apontados na petição inicial e abatimento dos valores pagos sob o mesmo título.…

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