Processo 0000045-68.2026.5.10.0105
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000045-68.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: GILVANIO NUNES ROSAS RECLAMADO: BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922a336 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico que figuram como partes no processo: AUTOR: GILVANIO NUNES ROSAS, CPF: 888.534.461-53RÉU: BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 35.774.042/0001-64 Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANDRE PHELIPE SILVA CANDEIRA, no dia 08/05/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO SALDO DO FGTS E HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO O Excelentíssimo Senhor Juiz da MM. 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, conforme atribuições legais, por meio do presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do em epígrafe, autoriza o(a) Reclamante GILVANIO NUNES ROSAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, no termos da lei. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal. Incumbe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o pagamento do benefício. Informam-se os seguintes dados do contrato mantido entre as partes: Admissão: 17/01/2024 Rescisão: 22/03/2026 Últimos 3 salários mensais: 1.639,00 Número de cadastramento do reclamante no PIS: 130.01952.93-7 O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Autorizo o(a) reclamante GILVANIO NUNES ROSAS a imprimir diretamente do PJe cópia digitalmente assinada deste despacho, à qual se atribui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, para LEVANTAMENTO do total dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS do(a) reclamante, efetuados pelo(a) Reclamado(a) BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA, relativamente ao contrato de trabalho mantido entre as mesmas partes. A autenticidade das presentes determinações poderá ser conferida em consulta ao link indicado ao rodapé deste documento. Cumpra-se na forma da Lei. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASILIO BITENCOURT CONSTRUTORA LTDA
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