Processo 0000045-84.2025.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000045-84.2025.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000045-84.2025.5.11.0005 RECLAMANTE: LUCIVAN DA SILVA SOUZA RECLAMADO: T N SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9fe49 proferido nos autos. DESPACHO   Em análise à petição ID0f06726. A parte exequente, em suma, requer a atualização dos cálculos; a expedição de Ofício ao 7º Tabelionato de Notas de Manaus para que sejam fornecidas todas as procurações e escrituras existentes em nome da executada, de seu sócio e de VANESSA FERREIRA BATISTA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX; expedição de Carta Precatória à Vara de Trabalho de Humaitá a fim de que seja realizada a penhora do veículo denominada “COROCA” de propriedade do sócio executado; e expedição de ofícios na busca de de empenhos não liquidados em favor da executada. Quanto à atualização dos cálculos, percebe-se que a peticionária já apresentou cálculos atualizados, com as devidas atualizações, a seu entender, no entanto, faz-se necessária a confirmação do uso dos índices e parâmetros corretos para utilização dos valores apresentados como sendo os realmente devidos. DEFIRO. Quanto à expedição de ofício ao 7º Tabelionato, infere-se que a finalidade da comunicação requerida pode ser atingida por meio diversos e mais céleres, tornando inadequada, ao menos a priori, a expedição de ofício nestes termos. Ademais, o pedido abarca pessoa que não consta no polo passivo desta reclamatória (VANESSA FERREIRA BATISTA). INDEFIRO. Quanto à expedição de Carta Precatória à Vara do Trabalho de Humaitá, tem-se que o pedido foi feito para que haja penhora de veículo, ora identificado como estando na jurisdição da referida Vara do Trabalho. No entanto, a parte não colaciona documentação que comprove a existência do veículo tampouco sua localização atual, que justifique a movimentação judiciária com o pedido de cooperação. INDEFIRO. Quanto à busca por empenhos, a reclamante é específica quanto à indicação das entidades que potencialmente tem valores a fornecer à empresa reclamada, no entanto, não se vislumbra elemento probatório que fundamente seu pedido. Não há como se flexibilizar os termos do art. 818 da CLT, estendendo seu entendimento durante todo o trâmite processual, ou seja, os pedidos da parte devem apresentar minimamente provas, ainda que indiciárias, de que restam eivadas de verossimilhança. DECIDO: I. À Contadoria da Vara, para avaliar os cálculos apresentados, confirmando-os corretos por meio de parecer. a) Havendo correções a serem feitas, apresente-se nova planilha. II. PROCEDER consulta ao CENSEC, buscando procurações e escrituras existentes em nome da executada e de seu sócio, apenas. III. PROCEDER consulta ao RENAJUD, apenas buscando listar os veículos pertencentes à parte reclamada e sua localização. IV. CONCEDER a parte reclamante, prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar, da forma que entender devida, elementos que apontem prognóstico positivo das diligências requeridas, no caso em tela, demonstrando a existência de relação contratual entre a executada e as entidades listadas.    Dê-se ciência. MANAUS/AM, 14 de maio de 2026. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVAN DA SILVA SOUZA

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